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8 DE MAIO DE 1999

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nar a construção de um acesso directo ligando o Cartaxo à A 1, contrariando a intenção anterior, e atrás referida, que o próprio Governo adoptara.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que nos informe do seguinte:

1) Qual a solução que o Governo pretende adoptar para a resolução desta situação?

2) Está o Governo em condições de garantir que até ao final do presente ano apresentará uma solução para este problema?

Requerimento n.9 6347VII (4.a)-AC

de 15 de Abril de 1999

Assunto: Hospital do Barlavento Algarvio»(Portimão). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão, está pronto há já alguns meses. Desde então tem estado encerrado por razões desconhecidas.

Esta situação tem conduzido a que esta unidade hospitalar já tenha sido alvo de roubos de material.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

a) Das razões por que o Hospital do Barlavento se mantém encerrado apesar de pronto? e se entre essas razões estão incluídas justificações de calendário político-eleitora) estranhos ao interesse das populações e do Algarve?

b) Quando é que o Governo pensa proceder à inauguração do Hospital e sua entrada efectiva em funcionamento?

Requerimentos n.os 635/VII (4.a)-AC e 25/VII (4.a)-AL de 15 de Abril de 1999

Assunto: Prejuízos causados pelas explosões nas pedreiras

do concelho de Penafiel. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A exploração de pedreiras de granito no concelho de Penafiel é uma actividade com grande significado para a economia daquela região.

Porém, a ausência de medidas de segurança e protecção ambiental adequadas tem como consequência riscos graves e prejuízos avultados para as populações residentes nas povoações vizinhas.

Exemplo disso é a exploração das pedreiras de granito da serra da Soalheira, na freguesia de Cabeça Santa, onde os abalos constantes provocados pelas fortes explosões, devido à utilização de enormes quantidades de dinamite nas cargas explosivas, danificaram centenas de casas (que apresentam enormes fendas em placas e paredes) em Boelhe, Cabeça Santa, Luzim, Peroselo e Rio de Moinhos.

Mas as populações residentes naquelas localidades também estão preocupadas com o facto de as explosões a grande profundidade estarem a afectar as nascentes de água, com a diminuição acentuada dos respectivos caudais, tendo algumas secado, já que sè trata de uma zona de regadio, onde a agricultura desempenha um papel fundamental na subsistência das pessoas que ali vivem.

As explosões efectuadas dão, ainda, origem a nuvens de pó finíssimo que, transportadas pelo vento, estão a prejudicar as culturas agrícolas nas povoações de Boelhe, Cabeça Santa, Luzim, Peroselo e Rio de Moinhos e a afectar a saúde pública de toda a zona.

Outra consequência das explosões é o lançamento de pedras que se espalham por toda a zona envolvente, pondo em risco a segurança dos cidadãos, principalmente das crianças, dada a proximidade de escolas.

Acresce que, devido ao intenso tráfego de camiões pesados, as estradas de ligação entre as referidas localidades estão em mau estado de conservação, prejudicando, sobretudo, as populações residentes.

Os problemas referidos resultam do facto de, na situação concreta da exploração das pedreiras de granito da serra da Soalheira, não estarem a ser cumpridas as normas legais previstas no Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março, que visam garantir a segurança de pessoas e bens, a preservação da qualidade do ambiente e a recuperação paisagística.

Ora, o mesmo diploma legal estabelece que a exploração de pedreiras está sujeita a fiscalização administrativa, que pode ser exercida pelas direcções-gerais dos ministérios competentes e pelas autoridades municipais e policiais. Assim como prevê a suspensão da lavra até que sejam cumpridas as medidas necessárias à reposição das condições de segurança exigíveis, sempre que tal se justifique.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro:

1.° Que o Ministério da Economia me informe:

a) Se as pedreiras de granito da serra da Soalheira — na freguesia de Cabeça Santa, concelho de Penafiel — foram objecto de licenciamento e quais as medidas de segurança, preservação da qualidade do ambiente e recuperação paisagística que têm de ser respeitadas pelos titulares das respectivas licenças;

b) Se alguma vez foram objecto de fiscalização o horário de laboração, a quantidade de dinamite utilizada nas cargas explosivas e as condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros;

c) Se tenciona tomar medidas para resolver os problemas causados pela exploração daquelas pedreiras, que estão a prejudicar as populações de Boelhe, Cabeça Santa, Luzim, Peroselo e Rio de Moinhos, nomeadamente a cessação da utilização de cargas de dinamite superiores ao permitido por lei e reparação dos prejuízos causados aos proprietários das casas afectadas;

2.° Que o Ministério do Ambiente me informe:

a) Se foram avaliados os impactes ambientais resultantes da exploração das pedreiras de