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19 DE JUNHO DE 1999

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trabalhadores). A efectiva redução do número indicado na petição (2037) não pode ser considerada margem de erro assinalável.

2 — Relativamente a 166 trabalhadores que, não optando pela cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, foram abrangidos por despedimento colectivo, ao abrigo das disposições contidas nos artigos 13.° e seguintes do Decreto--Lei n.° 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, não se demonstra que tenha existido qualquer carácter persecutório ou arbitrário por parte da administração da LISNAVE.

3 — A possível admissão de trabalhadores por parte da LISNAVE e da GESTNAVE, decorridos cerca de 13 anos sobre a situação descrita, resulta — naturalmente — da progressiva recuperação da empresa e da necessidade desta rejuvenescer os respectivos quadros.

4 — As hipóteses colocadas às entidades referidas no requerimento do Sr. Deputado Alexandrino Saldanha não envolvem qualquer decisão por parle deste Ministério, pelo que se considera prejudicada a informação solicitada.

(Data ilegível). — O Chefe do Gabinete, Mateus Teixeira

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 672/VQ (4.")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a promoção de vídeos sobre o 25 de Abril produzidos pela RTP.

Relativamente ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar que o proposto pelo Sr. Deputado depende, numa primeira fase, da disponibilização dos vídeos produzidos pela RTP pelo respectivo conselho de administração.

Com efeito, os vídeos em causa são pertença da RTP, pelo que a sua divulgação nas escolas e bibliotecas está dependente de autorização daquela empresa.

Se tal vier a ocorrer, será nessa altura equacionada a sua divulgação nas bibliotecas.

8 de Junho de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°681/VII (4.°)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre a extinção do 3.° Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha.

Em resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, informa-se o seguinte:

a) O Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, já aprovado em Conselho de Ministros, fixa a composição do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha em três

juízos, tendo por base a distribuição anual de processos que serviu de parâmetro à reorganização do mapa judiciário do País;

b) Os tempos médios de duração das diferentes espécies processuais nos tribunais de círculo e de comarca das Caldas da Rainha são os que constam do mapa anexo à presente nota (a). No Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha, para além dos dois juízos do quadro, tem vindo a exercer funções um juiz auxiliar;

c) Por forma a permitir a formulação de uma conclusão adequada pelo Sr. Deputado, incluso se remetem também os elementos relativos à distribuição

processual no ano de 1998 no que respeita a processos cíveis, crimes e tutelares.

Concluindo-se que a distribuição anual de processos se encontra nos limites referidos na alínea a), entende-se que a redução do tempo médio de processo depende essencialmente da actuação dos próprios operadores judiciários.

26 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 688/VD. (4.')-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os projectos de formação profissional da ASSOL — Associação de Solidariedade Social de Lafões.

Por determinação de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 1462/GMAP/ 99, de 4 de Maio do corrente ano, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que a candidatura da ASSOL— Associação de Solidariedade Social de Lafões à medida 3 não foi aprovada, numa 1fase, tal como oportunamente foi comunicado à instituição em causa, por se ter verificado uma limitada dotação financeira desta medida.

A 28 de Abril passado, porém, esta candidatura (que se insere num conjunto de 32 outras) foi submetida a parecer da unidade de gestão (na sequência do reforço da dotação financeira solicitado no final do ano transacto, e agora em fase última de negociação entre as autoridades nacionais e comunitárias), devendo a sua aprovação ser comunicada logo que esse reforço seja assegurado.

25 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 698/VTJ (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o balanço de execução do rendimento mínimo garantido.