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11 DE AGOSTO DE 1999

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dever-se ao trabalho precursor daquela sindicância, cujas conclusões nos serviram de peça de referência obrigatória.

Honra, pois, ao mérito e profissionalismo do Doutor Pinto dos Santos e de todos quantos naquela tarefa o auxiliaram.

b) De incidência legislativa:

Na sequência de um processo iniciado em 1996 pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o Governo, pelo Decreto-Lei n.° 237/ 99, de 25 de Junho, extinguiu a JAE e a JAE Construção, S. A., criando em sua substituição três novas entidades: o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICGR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Não obstante, o Grupo Parlamentar do PCP requereu a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República daquele diploma legal — apreciação parlamentar n.° 111/VII —, alegando, em síntese, que a extinção da JAE prejudica os interesses nacionais, acentua perigos de confusão e de subordinação aos interesses dos grandes grupos económicos da gestão da área estratégica das vias de comunicação rodoviárias e ameaça os direitos laborais dos mais dos seus 2300 trabalhadores, retirando-lhes o vínculo à função pública.

Esta apreciação foi admitida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, aguardando os subsequentes termos regimentais.

Também o Grupo Parlamentar do PSD apresentou hoje (26 de Julho de 1997) um requerimento para a apreciação parlamentar do citado Decreto-Lei n.° 237/99, com fundamento em que o novo formato diminui os mecanismos de controlo pelo Tribunal de Contas e questionando a oportunidade do diploma.

Com o objectivo de «moralizar o sector da construção civil e obras públicas», o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovou três Decretos-Leis, com os n.°s 59/99, 60/99 e 61/99, todos de 2 de Março, que, respectivamente, estabeleceram o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares (IMO-PPI) e o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.

Pedida a sua apreciação parlamentar pelo CDS-PP, foram os mesmos posteriormente debatidos na generalidade e aprovados com algumas alterações.

4.4 — Implementação de controlos internos e de novos modelos de gestão

Como se extrai de tudo quanto se deixou relatado, a fiscalização da JAE nunca se mostrou eficiente.

Importa, por isso, desenvolver rapidamente esquemas orgânicos de controlo interno, que, através de inspecções e auditorias regulares e rápidas, permitam aferir anualmente os graus de adequação e de qualidade dos serviços prestados e detectar possíveis ilegalidades e irregularidades.

Para além disso, afigura-se-nos que os velhos modelos técnicos e burocráticos de gestão têm de rapidamente ceder o seu lugar a estruturas mais abertas, responsabilizantes e de progresso, em que as exigências de exclusividade e de um adequado sistema retributivo ocupem um lugar de relevo.

Uma verdadeira reestruturação da JAE não estará completa enquanto sé não curarem destes aspectos cruciais de controlo, estrutura e funcionamento.

5 — Palavra final

Reserva-se uma palavra final para os cidadãos e eleitores portugueses a quem este relatório é fundamentalmente dirigido.

Depois da audição, sob juramento, de 60 pessoas e da análise de centenas de documentos, ficamos habilitados a formular um juízo político sobre os factos que vieram ao nosso conhecimento.

Apesar das limitações e dificuldades experimentadas, crê--se que o trabalho desta Comissão Eventual de Inquérito foi útil, necessário e pedagógico para a democracia portuguesa.

Em qualquer regime democrático o equilíbrio de poderes tem de ser um objectivo permanentemente prosseguido para que possa manter-se a sua verdadeira essência.

E uma das condições fundamentais para a consecução de tal finalidade reside na utilização dos mecanismos de fiscalização mútua entre os diversos órgãos de soberania.

Assim sendo, no exercício das funções de fiscalização da acção do Governo que constitucionalmente lhe compete, a Assembleia da República tem, na figura do inquérito parlamentar, um insubstituível e solene instrumento.

Ora, perante as graves acusações que foram lançadas sobre instituições e poderes públicos nacionais, não podia a Assembleia da República ficar inerte, impávida e tranquila, sob pena de negar uma das razões mais fortes da sua existência.

Procedeu-se, assim, a um grande debate, agitaram-se ideias, ouviram-se opiniões, coligiram-se factos.

As conclusões expressas neste relatório não podem ser entendidas como se de uma decisão judicial se tratasse.

Do que se cura aqui é de obter uma apreciação política das situações investigadas e não de condenar ninguém, com força de caso julgado. E sempre com o propósito de corrigir situações ilegais e injustas e dissuadir os prevaricadores para que os males não voltem a repetir-se.

Com esta advertência, convidam-se os Portugueses a lerem este relatório e, se assim o quiserem, a consultar as actas e demais documentos de prova que ficaram arquivados, para que, com inteira liberdade e independência, possam dizer de sua justiça, a bem da causa pública.

6 — Apreciação e votações

O presente relatório foi apreciado nas reuniões da Comissão de 23 e 26 de Julho de 1999, tendo, nesta última, sido objecto de votação final, a qual determinou a sua aprovação por maioria, registando-se 14 votos favoráveis e 7 abstenções.

Foi o seguinte o sentido de voto de cada um dos Srs. Deputados integrantes da Comissão:

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro — favor;

António José Barradas Leitão — abstenção;

António Carlos Brochado de Sousa Pedras — favor;

António João Rodeia Machado — favor;

Aníbal Marcelino Gouveia — favor;

António Alves Martinho — favor;

Fernando Manuel de Jesus — favor;

Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro — favor;

Júlio Manuel de Castro Lopes Faria — favor;

Maria Celeste Lopes da Silva Correia—favor;

Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque — favor;

Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura — favor;

Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz — favor;

Artur Ryder Torres Pereira — abstenção; Francisco José Fernandes Martins—abstenção; Hugo José Teixeira Velosa — abstenção;