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27 DE OUTUBRO DE 2001 34-(41)

tiverarn nuiica urna verdadeira percepcâo do pengo existente;

Que ficou provado que não era prática a inspeccãosubaquática das fundaçOes das pontes;

Que ficou dernonstrado que a JAE e os institutos queihe sucederam no tinham e ainda hoje não ternurna organizaçäo e urn sisterna de gestão adequados a prossecucão da sua obrigaçao legal e institucional de garantirern a conservação e a segurança de pontes e viadutos. Constatou-se, emparticular, o seguinte: não existia, e não existe, urnsisterna informático de gestão das tarefas de observação e de conservaço das pontes e outrasinfra-estruturas rodoviárias a cargo daqueles organismos; que tais tarefas tern sido conduzidas ateaqui, num quadro de grandes carências de pessoaltécnico especializado de uma forma não sisternática e não organizada, respondendo casuisticamente as necessidades sentidas; que o quadro geralde funcionarnento da JAE e dos organismos queIhe sucederam era, e é, altarnente insatisfatório,sendo isso mesmo reconhecido por alguns daqueles que dirigirarn os organismos e pelos rninistrosque mais recenternente Os tutelaram;

Que ficou dernonstrado que as reestruturaçöes orgânicas da JAE empreendidas em diversos momentos não tiveram quaisquer efeitos positivos naorganização das suas tarefas de gestão e conservação de pontes e outras infra-estruturas;

Que, relativarnente a extracção de areias no rio Douro, ficou demonstrado que o licenciamento da extracço de areia se fez ao longo de todo esse perIodo, e ate ao momento do acidente, sem quefossem cumpnidas importantes exigéncias da legislação que regula essa actividade, que as competências de licenciamento foram transferidas para oInstituto de Navegabilidade do Douro a partir deOutubro de 1997 por acordo celebrado entre o seupresidente e o director regional do Ambiente eRecursos Naturais — Norte, que a matéria desseacordo não decorre expressamente da legislaçaoque cria o IND e dele não foi dado conhecimentoas respectivas tutelas, que, por isso, nunca o sancionaram, que a fiscalização da extracção da areiano rio Douro era insuficiente e ineficaz, situaçãoagravada pela indefinicão de competências criadaspelas interpretaçöes divergentes que IND eDRARN-Norte tinham sobre as respectivas responsabilidades decorrentes do acordo particular estabelecido, que, a partir do momento em que o INDassumiu o seu licenciamento, ela sempre se realizou sern que a sua finalidade principal fosse agestão do canal navegável;

Que ficou demonstrado o seguinte, relativarnente aosefeitos das barragens na redução da alirnentaçaode caudal sólido no rio Douro: que, apesar de seruma consequência óbvia e plenamente conhecidada construção das barragens, aparentemente nenhurn organismo oficial se preocupava corn assuas consequências na dinámica do leito do rioDouro;

Que ficou demonstrado que a dilacão no tempo dadecisão da construção da nova ponte sobre oDouro na zona de Entre-os-Rios, ponderada a par-tin de 1988 e causa directa da diminuição das pre

ocupacOes da JAE corn a manutenção da Ponte deHintze Ribeiro, se deveu exciusivamente ao factode não sen considerada uma prioridade politica pornenhum dos governos que se sucederam a partirdaquela data.

Concluindo a sua participacão nos trabaihos da Cornissão Parlamentar de Inquérito sobre as Causas, ConsequCncias e Responsabilidades corn o Acidente Resultante doDesabamento da Ponte sobre o Rio Douro, em Entre-os-Rios, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP reiteram mais urna vez a todos os farniliares das vitirnas deste acidente o mais profundo pesar de todo o seu GrupoPanlarnentar e esperam convictamente do Governo umaactuação determinada no cumprimento das recomendaçOesdesta Comissão de Inquérito e de resolução de todas asfaihas de funcionarnento que foram identificadas e quemanifestamente deterrninararn a ocorrencia do acidente.

Assernbleia da RepübLica, 8 de Outubro de 2001 - OsDeputados do CDS-PP: BasIlio Horta — Antonio Pinho.

Despacho n.° 112N111,relativo ao presente relatório

Recebi hoje o relatório final dos trabaihos da ComissãoParlarnentar de Inquérito sobre as Causas, Consequénciase Responsabilidades corn o Acidente Resultante do Desabamento da Ponte sobre o rio Douro, em Entre-os-Rios,aprovado em reunião realizada no dia 8 de Outubrode200l.

Al se propöe que <>.

Entendo dever charnar, desde já, a atenção para as dificuldades que a aprovacão desta proposta, nos seus precisos terrnos, pode encerrar.

I — Não se me afigura curial que a Assernbleia daRepüblica delibere rerneter toda a documentaçao a Procuradoria-Geral da Repüblica.

Creio que a Lei n.° 5/93, de 1 de Marco. não consente atransferência a favor de qualquer outra entidade de urnprocesso de inquérito parlarnentar. Apenas permite a passagern de certidOes e a reprodução ou declaração autenticada de docurnentos que o integrem.

2 A indiciarern Os autos quaisquer ilIcitos de natureza criminal, deverão identificar-se as respectivas pecas processuais e delas extrair certidão ou fotocópia autenticada,para efeitos de envio a Procuradoria-Geral da Repüblica.

3 — Acresce que a pretendida <> envolve tambérn o envio de todos os depoirnentos prestados perante a Comissão de lnquérito.

Ora, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 15.° daLei n.° 5/93, de 1 de Marco, na redacçao dada pela Lein.° 126/97, de 10 de Dezembro, a revelaçao a terceiros dosdepoimentos prestados perante as cornissöes de inquéritoso é possIvel corn a autorização do Plenário, corno se preye na proposta, rnas tambérn dos respectivos autores.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da RepOblica, 24 de Outubro de 2001. — 0Presidente da Assembleia da RepOblica, Joâo Bosco MotaAmaral.

A DrvIsAo DE REDACçAO E Aoio AUDIOVISUAL.