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0121 | II Série B - Número 022 | 30 de Novembro de 2002

 

no transporte marítimo, para evitar catástrofes como a do Prestige e para melhorar a coordenação internacional no combate aos crimes ambientais.
A Assembleia da República regista e apoia a disponibilidade manifestada pelo Governo para enviar, a curto prazo, voluntários portugueses da protecção civil para a Galiza para o auxílio na limpeza das suas praias.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 2002. - Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Francisco Louçã (BE).

Nota: Este voto substitui os votos n.os 27 e 30/IX.

PETIÇÃO N.º 7/IX (1.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ ANTÓNIO MENDES REBELO E OUTROS, SOBRE O NEGÓCIO E O TRÁFICO DE ARMAS LIGEIRAS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I - Introdução

Ao abrigo do exercício do direito de petição previsto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, os peticionários vêm apresentar à Assembleia da República a petição "Ousemos Desmascarar os Comerciantes da Morte", solicitando "que aborde com a maior urgência o tema e legisle, contribuindo para a clarificação do negócio e o combate ao tráfico ilícito das armas ligeiras em Portugal".
Esta petição é promovida pela Associação de Imprensa Missionária (Missão Press), Amnistia Internacional (AI) - Secção Portuguesa, Rede Fé e Justiça África-Europa (AEFJN), Comissão Justiça e Paz dos Institutos Religiosos, Agência Ecclesia e Fundação Pro Dignitate, que para o efeito fizeram circular um abaixo assinado.
A petição, subscrita por mais de 95 mil assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 7 de Junho de 2002, em audiência do Presidente da Assembleia da República, que igualmente a subscreveu e despachou para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A petição cumpre os requisitos constantes do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, nada obstando à sua admissibilidade.

II - Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

Através da petição, os subscritores, manifestando-se "como cidadãos responsáveis e preocupados com os direitos humanos, não querendo ser cúmplices das mortes provocadas pelo armamento fabricado em Portugal ou pelos tráficos que se valem do secretismo português para tornar o País numa placa giratória de armas ligeiras, sobretudo para África", pretendem, como referido, o agendamento urgente de um debate em Plenário sobre o negócio e o tráfico das armas ligeiras e que a Assembleia da República aprove legislação semelhante à recentemente adoptada em Espanha, no sentido de permitir aos "cidadãos acesso aos dados referentes ao negócio do armamento, que até aqui se processou em segredo e nas suas costas".
As entidades que promovem a petição são de reconhecida idoneidade e a motivação da sua diligência sustenta-se num longo percurso de defesa dos direitos e da vida humanos, conforme é reconhecido pelo acto simbólico da subscrição da petição pelo Presidente da Assembleia da República, que assim se associa à iniciativa.
De acordo com a petição e os documentos que a instruem, a preocupação dos peticionários encontra eco em inúmeros organismos internacionais, como a ONU ou a União Europeia, e é confirmada pelo "Relatório de Segurança Interna - 2001".
Como documentos de suporte, os peticionário anexam vários artigos profundamente esclarecedores sobre o tema publicados na revista missionária Além-Mar, dois comunicados de imprensa da Amnistia Internacional - Secção Portuguesa sobre a petição, o Código de Conduta da União Europeia Relativo à Exportação de Armas, em versão inglesa, o primeiro Relatório Anual nos termos da disposição operacional n.º 8 do Código de Conduta, também em versão inglesa, e The Framework Convention on International Arms Transfers, uma proposta de convenção internacional promovida por uma comissão de laureados com o Prémio Nobel da Paz sob a direcção do antigo presidente da Costa Rica, Dr. Óscar Árias.

III - Enquadramento sumário da questão

Segundo dados divulgados pela ONU, estima-se que o número total de armas pessoais e ligeiras no mundo ascenda a 639 milhões, sendo que entre 40 a 60% dessas armas são ilegais.
Não existem definições universalmente aceites de "armas pessoais" e de "armas ligeiras", em alguns documentos também referenciadas como de "armas de pequeno calibre". Em todo o caso, têm vindo a ser acolhidas as definições dadas pela ONU que entende como "arma pessoal" aquela que pode ser disparada, mantida e transportada por uma única pessoa e "arma ligeira" a que pode ser usada por uma pequena equipa e transportada num veículo ligeiro ou animal de carga.
Estas definições abrangem, assim, armas tão omnipresentes como as pistolas, espingardas de assalto, pistolas-metralhadoras, lança-granadas, morteiros com calibre inferior a 100 mm e os lança-mísseis anti-tanque e anti-aéreos que se disparam ao ombro.
De acordo com o Small Arms Survey 2002 (The Small Arms Survey Yearbook é uma publicação do Small Arms Survey, um projecto sediado no Graduate Institute of International Studies da Universidade de Génova, e é uma colaboração do Governo Suíço, outros governos, pesquisadores e organizações não-governamentais), cerca de oito milhões de novas armas deste tipo são produzidas por ano em mais de mil companhias em 98 países, com um valor estimado de quatro a cinco mil milhões de dólares, sendo 80% a 90% das transacções efectuadas legalmente.
Este estudo revela que aproximadamente 59,2% das armas ligeiras em circulação estão em mãos privadas, enquanto que as forças armadas governamentais possuem 37,8%, a polícia, 2,8% e os insurrectos, 0,2%.
Essas armas têm características que as tornam atraentes para a maioria das partes envolvidas em conflitos armados, isto é: são fáceis de comprar (em certos países, uma espingarda de assalto AK-47 pode ser adquirida por apenas 15 dólares), fáceis de usar (com um treino mínimo, até uma criança as consegue empunhar e usar), fáceis de esconder e de transportar e fáceis de manter, podendo durar décadas.