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0155 | II Série B - Número 024 | 13 de Dezembro de 2002

 

" "O empreiteiro é obrigado a conhecer a informação que lhe é patenteada a concurso ou incluída no projecto e referida no projecto. E é evidente que se ele acha que essa informação não é suficiente, ele próprio deve fazer, por seu motu proprio, as acções necessárias para completar essa informação." (pág. 32; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O projecto não foi nem era obrigatório que fosse legalmente objecto de validação técnica por entidade diferente da entidade projectista" - aliás, também o mesmo sucede com a pormenorização do projecto que foi apresentada pelo próprio empreiteiro" (pág. 47; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O projecto da Ferconsult de maneira nenhuma era omisso em relação a esses aspectos: do local onde devia ser feito o jet-grouting e o tipo de tratamento." (pág. 71; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) se forem alegadas e atendidas circunstâncias excepcionais de segurança, é possível fazer uma adjudicação directa." (pág. 116; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) sobre a acção da fiscalização, na página 19, diz-se que "toda a informação recolhida evidencia que a entidade encarregada da fiscalização da empreitada, embora perfeitamente conhecedora da natureza e planeamento nos trabalhos que estavam em curso no local do incidente, não teve percepção do risco a eles associado". Também nos parece que evidencia, porque evidentemente se tivesse teria chamado a atenção do empreiteiro, dizendo-lhe: "olhe, vocês vão fazer uma coisa que é perigosa, não façam isso assim, não vos permito que façam isso assim…", pois tem poderes para fazer isso, evidentemente. Mas, também, acrescentamos, do ponto de vista técnico, que não era de esperar que tivesse sido a fiscalização a fazê-lo (…)" (págs. 138 e 139; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Tal como eu disse há pouco relativamente ao construtor que não teve em conta, nomeadamente, a necessidade de ter pessoal qualificado no acompanhamento da obra, tanto quanto fui informado a posteriori, na fiscalização também não tinha as mesmas pessoas que deviam estar a acompanhar devidamente a obra" (pág. 188; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).

III.6 - Sobre a actuação da Tutela ao longo deste processo

Sobre esta matéria, todos os depoentes com responsabilidades tutelares, ouvidos no decorrer do inquérito, afirmaram assumir hoje tudo o que politicamente decidiram na época.
Importa referir que se podem detectar algumas diferenças de forma na actuação dos então responsáveis ministeriais, perante os factos relacionados com o acidente.

" "O nosso relacionamento tutelar, naturalmente, faz-se por via da Secretaria de Estado dos Transportes e, neste caso concreto, houve um contacto que foi feito com o Sr. Ministro da altura, o Sr. Dr. Ferro Rodrigues, como Ministro do Equipamento Social, na sequência da saída do Dr. Jorge Coelho, e, efectivamente, as instruções que recebi foi de trabalhar este processo com um sistema de informação com o Sr. Secretário de Estado e com o seu gabinete, o que fizemos, tendo merecido a concordância do Sr. Secretário de Estado." (pág. 60; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Sr. Presidente, como já foi referido, todo este processo foi do conhecimento da tutela a partir de finais de Fevereiro, inícios de Março, sendo que depois, foi nomeado um novo Ministro do Equipamento e um novo Secretário de Estado e foi, efectivamente, do conhecimento deles." (pág. 76; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro)
" "As pessoas que trabalharam comigo, quer naquela área quer noutras, tinham sempre responsabilidades dadas por mim por delegação de competências. Neste caso, o Sr. Secretário de Estado dos Transportes era a pessoa que se ocupava da gestão mais corrente, se é possível chamar-se assim porque estamos a falar de uma empresa que tem autonomia a todos os níveis para tratar do cumprimento dos objectivos estratégicos que o governo lhe dá." (pág. 165; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) a decisão que tomei relativamente ao teor do despacho final relativamente a esta matéria foi muito pensada, muito reflectida, muito analisada e esse despacho que determinava um conjunto de questões que não vou repetir foi remetido, através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes, reencaminhando a normalidade a partir de toda a gestão deste processo, para o Metropolitano de Lisboa, E.P., concretizar." (pág. 166; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho)
" "(…) como é evidente, se houvesse alguma alteração relativamente à orientação, ela teria sido escrita e assinada por mim, como aliás todas as minhas decisões que estarão nos arquivos do Ministério do Equipamento Social, porque não é meu hábito, quando saio dos Ministérios, trazer os papéis que lá estão, e penso que ninguém que exerça este tipo de funções o deve fazer. Nunca alterei qualquer orientação relativamente a esta matéria. Aliás, penso que o teor do meu despacho criava condições de responsabilização à administração do Metropolitano para procurar resolver o problema e, se dados adicionais houve, não surgiram durante o tempo em que fui Ministro do Equipamento Social. Não me foram relatados elementos de fundo que levassem à necessidade de alterar o que quer que fosse relativamente ao despacho que proferi no dia 16 de Agosto de 2002." (pág. 167; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho)
" "O Metropolitano de Lisboa, como empresa pública que é, tem características que levam a que a função da tutela seja a de definir as grandes linhas orientadoras por que deve reger-se e, como é evidente, os seus administradores, que são nomeados pelo Governo - essa nomeação é, naturalmente, da sua competência -, são responsáveis pela concretização das grandes linhas estratégicas que o Governo define (…)" (pág. 169; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) o relacionamento formal, de acompanhamento técnico da gestão, dia-a-dia, do Metropolitano, era