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0158 | II Série B - Número 024 | 13 de Dezembro de 2002

 

em que tenho confiança e pessoas que me merecem grande credibilidade pelo conhecimento que têm de toda esta legislação. Sei bem o que quer dizer a palavra "negligência" e as consequências daquilo que estive a fazer relativamente a esta matéria!" (pág. 184; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) a própria administração do Metro, a partir de um determinado momento, ter duvidado que houvesse negligência e, portanto, para resolver o problema, ter assumido mais tarde, até por escrito, que, para que o acordo pudesse dar-se, esse termo teria de ser afastado, como se recorda." (pág. 228; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Penso que há algo que tem de ficar claro, é que o facto de ter sido afastada a palavra negligência no acordo feito com a Metropaço não significou que a Metropaço não tivesse assumido as responsabilidades. Assumiu-as e teve custos de cerca de 3 milhões de contos, segundo foi informado, ao assumir essas responsabilidades. E, portanto, há uma responsabilidade." (pág. 231; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) o empreiteiro aceita ser responsabilizado, mas não aceita que seja - perdoem-me a expressão - 'taxado' de negligência, o que permite assumir as despesas com a estabilização dos terrenos e a consolidação da galeria e, em consequência, indemnizar o Metro em cerca de 3 milhões de contos (1,6 milhões de contos mais 1,4 milhões de contos, ou 1,8 milhões de contos mais 1,2 milhões de contos, já não posso precisar). E, ao assumir-se como responsável, também accionará os mecanismos da sua apólice de seguro, coisa que nunca faria se não assumisse a responsabilidade do incidente". (pág. 285 e 286; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(...) os resultados obtidos em apenas dois furos não se afiguram suficientes para afastar a possibilidade de ocorrência de situações desfavoráveis."(pág. 23; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) se os furos estivessem todos obturados, a probabilidade de acontecer aquilo que aconteceu, nos termos em que aconteceu, seria muito menor (…)" (pág. 129; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).

III.8 - Sobre o Acordo

Durante as audições, a partir de certo momento, a matéria prioritária passou a ser a referente aos factos que conduziram ao acordo.

" "(…) não me parece que exista um branqueamento da situação, na medida em que o empreiteiro não foi ilibado dos custos correspondentes às reposições e aos encargos decorrentes da situação que ocorreu." (pág. 49; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) ou se ficava na situação do despacho de 16 de Agosto ou, fruto do conjunto de circunstâncias que foram carreadas para o Metropolitano, com realismo, se encontrava uma solução de acordo." (pág. 51; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "É evidente que a questão dos estudos geológicos e da língua de areia é extremamente complexa, contudo, para mim, não é, no conjunto de argumentos que aqui trouxemos, a questão fulcral, mas uma questão importante. A questão fulcral, no fundo, tem que ver - e essa foi a análise que fizemos posteriormente - com o seguinte: quais os graus de responsabilidade que o Metropolitano tem em toda esta questão? E pareceu-nos que, a nível da elaboração do projecto e do acompanhamento da obra, nós tínhamos, sem dúvida, de assumir algumas responsabilidades." (pág. 51; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) ou ficávamos dentro de espírito do despacho de 16 de Agosto ou procurávamos uma solução, no quadro de um acordo, sem desresponsabilizar o empreiteiro - e a prova é que toda a parte inerente à reposição das condições de segurança foi suportada por ele - e assumindo nós alguma responsabilidade." (pág. 52; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) os custos de reposição de toda a situação que o empreiteiro teve de assumir foram 1,6 milhões de contos, as indemnizações a terceiros são de 1 milhão de contos e, depois, há mais umas verbas ligadas a essa situação, o que significa, efectivamente, que o prejuízo do empreiteiro decorrente da situação a que se assistiu foi de 3 milhões de contos." (pág. 55; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "É estabelecida uma alteração ao contrato inicial de empreitada para a construção da estação do Terreiro do Paço, atendendo à reconhecida existência de uma alteração das circunstâncias - modificação da posição da estação e das condições geológicas existentes -, possível, tendo presente o montante agora contratualizado para a construção da nova estação em 8,265 milhões de contos por ser inferior ao valor máximo que o anterior contrato permitia". Estávamos no âmbito do Decreto-Lei n.º 405/93 que permitia ir até 1,5." (pág. 60; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "A questão que se colocou a seguir foi a de haver novos elementos que confirmavam ou indiciavam que, ao nível da fiscalização, ao nível do próprio projecto, que era da Ferconsult, e ao nível das novas condições geológicas que foram encontradas, existiam bases que permitiam contestar em tribunal esta situação e, eventualmente - e dizemos "eventualmente" -, poder sair do tribunal com uma causa perdida, sendo certo que havia uma coisa que perderíamos com certeza. Não sei quantificar, mas suponho que deveríamos perder uns bons anos em termos daquela obra, com a mesma completamente parada, a não ser que entrássemos na rescisão do contrato, o que significava um novo processo jurídico e, ainda, abrir um novo concurso para a execução daquela obra". (pág. 67; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Não há um despacho formal, se é isso que pretende saber; há, sim, dentro das relações tutelares que normalmente se estabelecem com os Ministérios, com o Ministro ou com o Secretário de Estado,