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0163 | II Série B - Número 024 | 13 de Dezembro de 2002

 

potencialmente nociva dos interesses do Estado. Por conseguinte, a Comissão recomenda fortemente que a celebração de contratos para obras públicas de grande relevância estipule, de forma inequívoca, regras, prazos e custos, de tal modo que sejam identificados e penalizados os agentes responsáveis pelo seu não cumprimento.

[Aprovada por unanimidade, com votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]

V.4 - Que o Governo apresente ao Parlamento, semestralmente e até à conclusão do processo de construção da linha Baixa-Chiado a Santa Apolónia e respectivas estações, uma actualização dos montantes dispendidos em resultado do acordo celebrado em 27 de Maio de 2001.

[Aprovada por maioria, com 11 votos a favor do PSD e CDS-PP, PCP e BE, cinco contra do PS, três abstenções do PCP e do BE, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]

[Estas recomendações foram aprovadas por maioria, em votação final global, com 14 votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e cinco contra do PS, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)].

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão de Inquérito, José Vera Jardim.

Declaração de voto

I - Introdução

Por iniciativa do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP), a Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.° da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 60/2002, constituindo uma comissão eventual de inquérito parlamentar aos actos do Governo e do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P., no que respeita aos factos ocorridos posteriormente ao despacho do Ministro do Equipamento Social de 16 de Agosto de 2000, relativo às conclusões da comissão de inquérito ao acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000, que conduziram ao estabelecimento de um acordo com o adjudicatário da empreitada de construção da estação do Terreiro do Paço, celebrado em 27 de Maio de 2001, bem como ao apuramento das condições de cumprimento ou razões de incumprimento do referido despacho.
Efectuadas as diligências tidas por convenientes, os membros dos partidos da maioria que integram a comissão eventual de inquérito (Comissão) aprovaram um relatório com os votos contra dos Deputados abaixo assinados.
A presente declaração consubstancia, assim, o voto dos Deputados abaixo assinados contra as conclusões do aludido relatório por entenderem que as mesmas não correspondem à verdade dos factos e, ao invés, deturpam o que, nesta matéria, efectivamente se verificou e apurou.
Os Deputados abaixo assinados sustentam a sua posição nos documentos remetidos à Comissão e nas audições efectuadas aos representantes do Metropolitano de Lisboa, E.P. (Metro), Dr. Manuel Frasquilho e Eng.º Leiria Pinto, respectivamente presidente e membro do conselho de gerência, aos Deputados Jorge Coelho, Eduardo Ferro Rodrigues e Rui Cunha, na sua qualidade de, respectivamente, Ministros do Equipamento Social e Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas à data dos factos, aos membros da comissão de inquérito ao incidente designada pelo então Ministro Jorge Coelho (comissão de inquérito), Eng.º Rui Correia, Geólogo António Gomes Coelho e Eng.º João Castel-Branco, e aos representantes da COBA - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, SA. (COBA), Eng.º Ricardo Oliveira e Eng.º Acácio Santo.
Apesar do volume da documentação e das audições, o essencial da questão está em determinar se a responsabilidade se circunscreve ao empreiteiro ou se outros intervenientes, também devem ser considerados e, consequentemente, se o acordo celebrado entre o consórcio e o Metropolitano de Lisboa cumpre o despacho do então Ministro do Equipamento Social.
Não se pretende, como é óbvio, afastar as responsabilidades do empreiteiro, até porque a documentação remetida à Comissão o comprova, as audições o confirmam e o próprio empreiteiro as assume no acordo celebrado com o Metropolitano.
O propósito único dos Deputados abaixo assinados é, pois, dar corpo à preocupação expressa pelo então Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho, de que a "culpa não pode morrer solteira", isto é, apurar todas as responsabilidades que ao caso couber, pois se outras houverem é evidente que não podem ser branqueadas e apontado o dedo apenas ao empreiteiro.
Nestes termos, a preocupação dos Deputados abaixo assinados é a de apontar outras responsabilidades que o relatório aprovado pelos partidos da maioria escamoteia.

II - Empreitada

O contrato para a execução da empreitada ML 553/98, "Execução dos Toscos da Estação Terreiro do Paço, da Linha Azul, do Metropolitano de Lisboa, E.P.", assinado em 15 de Março de 2000, culminou o processo de concurso público lançado em 21 de Maio de 1999.
A empreitada é no regime de preço global, com prazo de execução de 18 meses, pelo preço de 5,5 milhões de contos, e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
O regime da empreitada é relevante para determinar as obrigações de cada um dos intervenientes na obra.
Assim, nos termos do artigo 9.° do referido Decreto-Lei, "o dono da obra definirá, com maior precisão, nos elementos escritos e desenhados do projecto e no caderno de encargos, as características da obra e as condições técnicas da sua execução, bem como a quantidade dos materiais a aplicar, e apresentará mapa de medições de trabalhos, no qual assentará a análise e ordenamento dos custos globais das propostas dos concorrentes à empreitada".
Também, no artigo 39.°, se estipula que "pelas deficiências técnicas e erros de concepção dos projectos e dos restantes elementos patenteados a concurso ou em que posteriormente se definam trabalhos a executar responderão o dono da obra ou o empreiteiro, conforme aquelas peças sejam apresentadas pelo primeiro ou pelo segundo".

III - Projecto

De acordo com o relatório da comissão de inquérito ao incidente, este teve causa na ausência de percepção do risco que envolvia a execução dos trabalhos de perfuração das aduelas na parte inferior do túnel, atenta à informação geológica e geotécnica disponível, que evidenciava