O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série B - Número: 014 | 16 de Dezembro de 2006

f) (…) g) Efectuar a fisalização semestral das declarações de remunerações das entidades empregadoras que procederam ao despedimento de trabalhadores nos termos do artigo 9, n.º 1, alínea d), para efeito da avaliação da situação da entidade empregadora e da licitude do despedimentos efectuados.»

«Artigo 74.º (…)

Na declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego, nos casos de cessação do contrato de trabalho por acordo, nas situações previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º o empregador tem de declarar os fundamentos que permitam avaliar os condicionalismos estabelecidos, sem prejuízo de a qualquer momento lhe poder ser exigida a exibição de documentos probatórios dos fundamentos invocados.» Palácio de São Bento, 15 e Dezembro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Abel Baptista — Nuno Magalhães.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.