O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série B - Número: 014 | 16 de Dezembro de 2006

2 — A taxa de esforço que resultar da aplicação da fórmula prevista no número anterior não pode, em caso algum, ultrapassar o limite de 10%.»

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2006.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/X (DECRETO-LEI N.º 161/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA E REGULA AS COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

«Artigo 5.° Designação dos membros

1 — (…) 2 — (…) 3 — Em caso de falta de designação por uma ou mais entidades, a CAM considera-se constituída desde que tenham sido designados cinco dos seus elementos, incluindo necessariamente os representantes do serviço de finanças e da câmara municipal.»

«Artigo 9.° Senhas de presença

1 — (…) 2 — O pagamento das senhas de presença é encargo do município, mediante compensação financeira a cargo do Orçamento do Estado.»

«Artigo 10.° Impedimentos e declaração de nulidade

1 — Os membros da CAM, bem como os técnicos responsáveis por cada processo, estão impedidos de intervir em qualquer assunto relativo a prédios próprios ou em que seja interessada, a qualquer título, entidade de que sejam administradores ou colaboradores, ou a prédios em que sejam interessados seus ascendentes, descendentes ou parentes e afins até ao 4.º grau da linha colateral.
2 — Os actos realizados em violação do disposto no número anterior são declarados nulos pela CAM, oficiosamente ou a requerimento dos interessados.»

«Artigo 12.° Competência territorial

1 — (…) 2 — Nos municípios com mais de 100 000 habitantes podem ser criadas, quando se justifique, secções da CAM, dela dependentes, com competência numa ou mais freguesias, nos termos a definir por decisão da câmara municipal.
3 — As secções da CAM têm uma composição reduzida, constituída a partir do elenco de representantes designados nas alíneas a) a e), e i) do n.º 1 do artigo 4.° do presente diploma.
4 — (anterior n.º 3)»

«Artigo 15.° Determinação do coeficiente de conservação

1— (…) 2 — (…)

a) (…) b) A degradação do prédio dever-se a actuação ilícita do arrendatário, ou a falta de manutenção por este quando o dever de manutenção lhe assistisse, caso em que se aplica um coeficiente de conservação intermédio, entre ao coeficiente correspondente ao nível de conservação e ao coeficiente imediatamente superior, determinado de acordo com a equidade; c) (…)