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35 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É perfeitamente possível?

A Sr.ª Rosa Mota: — Das minhas mãos não saía com nenhum…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — … elemento referenciador?

A Sr.ª Rosa Mota: — Não. Saía tal qual eu a tinha recebido.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Portanto, essa confusão é possível?

A Sr.ª Rosa Mota: — É possível, sim.» — cfr. paginas 67 e 68 da audição do dia 21 de Fevereiro de 2007.

A Dr.ª Rosa Mota confirmou, assim, que era possível uma disquete analisada pela STAIC ser tida, posteriormente no DIAP, como não analisada.

Até porque é preciso referir o seguinte: muitas vezes a disquete era devolvida ao DIAP estando a STAIC ainda a tratar a respectiva informação, isto é, a disquete podia ser devolvida antes mesmo de haver diagrama.

«O Sr. Presidente: — (…) Vamos, então, seguir o caminho das disquetes.
Portanto, essas disquetes são entregues à STAIC e este devolve o diagrama e as disquetes, não é?

A Sr.ª Rosa Mota: — Sim. Muitas vezes, até nos devolvia a disquete, porque já tinha a informação no sistema.
É que a informação é passada para o sistema e, depois, este é que faz o tratamento. A disquete, até para não se correrem riscos de se perder qualquer coisa,…

O Sr. Presidente: — Claro.

A Sr.ª Rosa Mota: — … era-nos devolvida antes do diagrama em si.» — cfr. pág. 64 da audição do dia 21 de Fevereiro de 2007.

Portanto, era «perfeitamente possível» que a disquete do Envelope 6, correspondente à facturação do Dr.
Paulo Pedroso, pudesse ter sido devolvida ao DIAP, depois de analisada pela STAIC (que recolheu a respectiva informação para tratamento), e ter sido considerada como nova informação que chegou ao processo.
Donde se conclui, em face do exposto, que não há nenhuma contradição entre o que disseram os Inspectores da Polícia Judiciária e o Procurador João Guerra, como o relatório final da Comissão pretende fazer crer.
Esclareça-se, aliás, que se equívocos houve acerca do que se passou no DIAP com o Dr. Dias André, esses equívocos não foram, seguramente, por ele suscitados.
Na verdade, o Dr. Dias André, no seu depoimento em Comissão, nunca, em momento algum, referiu que o material informático «repetido» que teria chegado ao DIAP se reportava às disquetes do Envelope 9. Aliás, o Dr. Dias André nunca se referiu a envelope fosse ele qual fosse.
Portanto, o seu depoimento, analisado em conjunto com as declarações do Procurador João Guerra, permite-nos concluir, de forma inequívoca, de que o tal material informático «repetido» só se pode reportar à disquete do Envelope 6, relativa à facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, que já tinha sido analisada pela STAIC.
É forçoso reconhecer que esta conclusão só se tornou óbvia depois da audição do Procurador João Guerra.
Até então pairava alguma dúvida, provavelmente motivada pelo equívoco de a Dr.ª Rosa Mota ter associado o material informático «repetido» às disquetes do Envelope 9.
Com efeito, a Dra. Rosa Mota refere:

«(…) lembro-me de uma situação em que o Inspector-Chefe Dias André estava no DIAP e que teria chegado a facturação detalhada deste número fixo que corresponde ao número utilizado pelo Dr. Paulo Pedroso. Então, ele disse: «Nós já lá temos isso em análise». Posteriormente ele comunicou-me, porque eu não estava lá, que telefonou para a STAIC e que confirmou que a informação já lá estava, logo não fazia sentido levar uma duplicação (…)» (…) «O Sr. Guilherme Silva (PSD): — E era esta a do Envelope 9?