O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

Os Deputados do PSD: António Montalvão Machado — Guilherme Silva — Fernando —Negrão — José Pedro Aguiar Branco.

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

Os Deputados abaixo assinados congratulam-se com o modo como decorreram os trabalhos da Comissão.
A isenção, o rigor, o método e a organização são as palavras que melhor descrevem a evolução dos trabalhos desenvolvidos até à votação final do relatório.
Os Deputados abaixo assinados sublinham que o relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade resulta de um aturado trabalho de investigação, em nosso entender, o mais completo produzido até à data sobre esta matéria.
Para a elaboração deste relatório final e respectivas conclusões destaca-se a prova documental carreada para o processo, assim como o testemunho de diversos depoentes.
Das 14 conclusões, os abaixo assinados Deputados do CDS-PP apenas votaram contra a 14, não acompanhando a conclusão alcançada pela Deputada relatora. As restantes votaram favoravelmente.
Os Deputados abaixo assinados votaram contra a 14 conclusão porque a maioria parlamentar foi intransigente na forma como discutiu e votou esta conclusão do relatório, apesar da apresentação de uma proposta, bastante razoável, subscrita, entre outros, pelos Deputados abaixo assinados.
Os Deputados abaixo assinados concluíram que não há razão para colocar em causa as conclusões do inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da República. Temos a convicção de que as disquetes terão ficado depositadas, sem mais, no Envelope 9, não tendo sido objecto de utilização e tratamento.
Concorre para esta conclusão a análise dos depoimentos do inspector Dias André e do Procurador da República João Guerra, onde todos afirmam que as mesmas não foram analisadas nem tratadas pelo STAIC.
Da apreciação da prova produzido verificámos, também, que o procedimento em vigor, à época, na Portugal Telecom não garantia o cumprimento escrupuloso da obrigação de sigilo das telecomunicações consagrada na lei. Este procedimento pouco eficiente levou a ser fornecida informação excessiva. No entanto, acreditamos que este comportamento não resulta de qualquer intencionalidade, apenas não se pautou pela necessária diligência no tratamento de informação sensível e protegida por lei.
Neste sentido os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, formulam a presente declaração de voto para reafirmar a sua discordância nas seguintes questões:

1 — Com base no oficio do Dr. Henrique Granadeiro enviou à Juíza Ana Peres, este refere que foram enviados, em três períodos distintos, três ofícios, contendo disquetes sobre o número da conta Estado atribuído ao Dr. Paulo Pedroso; 2 — O primeiro é de 13 de Maio e constitui o Envelope 6 — foi devidamente analisado e não tinha a conta Estado ocultada por um filtro; 3 — O segundo oficio data de 17 de Junho, contém cinco disquetes e consubstancia o Envelope 9 — não foi efectivamente aberto ou analisado; 4 — E, por fim, o terceiro oficio com data de 8 de Outubro, que continha um CD — foi aberto, analisado e tratado.
5 — É. precisamente este CD que faz dizer o Inspector Dias André que não o era necessário abrir, porque essa informação já tinha sido analisada; 6 — Quando o Iinspector Dias André afirma já ter analisado a informação respeitante à conta do Dr. Paulo Pedroso, não se refere às disquetes do Envelope 9 mas, sim, às abertas e analisadas no Envelope 6, que datam de 13 de Maio; 7 — Chega-se a esta conclusão porque na análise que o STAIC faz das disquetes é automaticamente elaborado um diagrama com o número que está a ser estudado ao centro e com os números com quem comunicava à volta. Deste modo sabia-se imediatamente que o número estava já analisado e tratado; 8 — Neste sentido, se havia já um diagrama relativo à disquete de 13 de Maio com o número do Dr. Paulo Pedroso, quando foi confrontado com o mesmo número do CD de 8 de Outubro, o Inspector Dias André, imediatamente referiu que «isso não é preciso, porque já foi analisado».
9 — Assim conclui-se não haver incongruência entre o relatório da PGR e as declarações do Procurador João Guerra e o Inspector Dias André, ou seja, as disquetes constantes do Envelope 9 não foram abertas ou analisadas.

Finalmente, e mau-grado as várias tentativas dos abaixo assinados para se acomodar às diversas soluções apresentadas para a conclusão 14 em sede de Comissão, a verdade é que a intransigência sistemática dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS e do BE numa questão que os Deputados abaixo assinados reputam de crucial não deixou outra alternativa que não a de votar contra.
Por tudo isto, na votação global do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação confidencialidade os Deputados abaixo assinados abstiveram-se.

Lisboa, 2 de Março de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Rebelo.