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37 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


A Sr.ª Rosa Mota: — Não lhe posso dizer! O que posso dizer é que eu não recebi esses diagramas, porque tinha de ter recebido, no mínimo, cerca de 280 diagramas, essa quantidade toda. E a totalidade dos diagramas que recebi, nem de perto nem de longe, se assemelha a esses números, incluindo todos os outros números que foram pedidos, sem este.» — cfr. págs. 48 e 49 da audição de 21 de Fevereiro de 2007.

Acresce, por último, referir que as declarações do Procurador João Guerra também vão no mesmo sentido.
Aliás, o Procurador João Guerra chega mesmo a admitir que, «por desatenção nossa, as disquetes do Envelope 9 efectivamente não foram remetidas à PJ para serem analisadas» — cfr. pág. 10 da audição.
Vejamos, pois, as seguintes passagens do seu depoimento, que relevam a este propósito:

«Se houvesse diagramas das disquetes do Envelope 9, nós tínhamos trabalhado sobre eles, só que não há nenhum diagrama, segundo eu concluo… (…) … um único diagrama das disquetes do Envelope 9. Essas disquetes ficaram inertes no local onde estavam. Absolutamente inertes!» — cfr. pág. 25 da audição.

«Ora, essas nunca foram entregues a ninguém; essas chegaram da operadora, foram entregues ao funcionário que lavra a conta, que as pôs no Envelope 9»no Apenso V e ali ficaram.» — cfr. pág. 25 da audição.
«(…) a facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso estava no Envelope 6, estava no Envelope 9, a que nós nunca tivemos acesso, e estava no CD que veio no dia 8 de Outubro» — cfr. pág. 28 da audição.
Ou seja, todos os depoimentos são unânimes no sentido de que as disquetes do Envelope 9 não foram objecto de análise e tratamento por parte da STAIC.
Não se percebe, assim, de todo, como é que a conclusão referente ao ponto 14 pode considerar que «não ficou claro para esta Comissão se as disquetes constantes do Envelope 9 foram ou não alvo de tratamento pela STAIC», quando ficou demonstrado, à saciedade, que não foram.
Pior, não se compreende, de forma nenhuma, como pode ser possível pôr em causa a conclusão do inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República, de que as disquetes do Envelope 9 «terão ficado depositadas, sem mais, no Envelope 9» e não terão sido «sido objecto de utilização e tratamento», quando o que ficou demonstrado em Comissão aponta exactamente no mesmo sentido.
Trata-se, de sobremaneira, de uma conclusão (a referente ao ponto 14 do relatório final da Comissão) absolutamente desgarrada, que faz tábua rasa dos depoimentos prestados em Comissão, cuja análise aponta em sentido totalmente coincidente ao do despacho final da PGR.
É não será despiciendo referir, a este propósito, que o atropelo é tão grande que chega ao ponto de ser feita uma citação, referida expressamente como correspondendo à transcrição da «conclusão explanada no relatório da Procuradoria-Geral da República», manifestamente adulterada.
Na verdade, em parte alguma do despacho final da PGR se lê, tal como consta do ponto 14) da alínea f) do relatório final da Comissão, que «quanto às disquetes com a facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, e agregada a ela a conta Estado, terão ficado depositadas no Envelope 9, sem nunca terem sido analisadas, até à sua consulta pelos advogados de dois arguidos do processo Casa Pia.» Na verdade, o que verdadeiramente consta daquele despacho, a propósito desta matéria, é o seguinte:

«Quanto a estas disquetes — como, sem nada que o contrarie, decorre inelutavelmente da análise dos autos — terão ficado depositadas, sem mais, no Envelope 9, até à sua consulta pelos advogados de dois arguido em Janeiro e Fevereiro de 2005, não tendo nesse lapso sido objecto de utilização e tratamento.
Do anteriormente exposto, impõe-se concluir no sentido da inexistência de quaisquer sinais, vestígios ou indícios de que a facturação detalhada referente aos telefones das individualidades referidas nas notícias do Jornal 24 Horas, de 13 e 19 de Janeiro, hajam recebido, no âmbito do Proc. N.º 1718/02.9JDLSB qualquer tipo de tratamento ou análise.» Seria desejável, e adequado, que as conclusões desta Comissão de Inquérito primassem pelo rigor, o que exige, naturalmente, que se atenham exactamente àquilo que foi dito na Comissão pelos depoentes.
Ora, considerando os depoimentos dos Inspectores da Polícia Judiciária, Dr.ª Rosa Mota e Dias André, e do Procurador da República João Guerra, a conclusão clara e evidente a que se chega é a de que as disquetes do Envelope 9 não foram analisadas, nem tratadas pela STAIC.
Se alguém ousa defender o contrário, afrontando objectivamente as conclusões de uma investigação feita pelo Ministério Público, com as implicações que isso importa, tem, no mínimo de carrear factos que comprovem essa tese e a verdade é que não é invocado, no relatório final, um único facto, um único depoimento, que permita concluir, com consistência, pela existência de dúvidas, ou pela falta de clareza, quanto à questão de as disquetes do Envelope 9 não terem sido analisadas ou tratadas pela STAIC.

3 — Conclusão: Em face do exposto, não nos resta outra alternativa que não seja a de discordar categoricamente do teor dos pontos 13) e 14), ambos da alínea f) da matéria de facto e de direito, do relatório final da Comissão de Inquérito.

Palácio de São Bento, 22 de Março de 2007.