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30 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

Declaração de voto apresentada pelo PSD

O relatório final refere, nos seus pontos 13) e 14) da alínea f) da matéria de facto e de direito, o seguinte:

«13 — Apesar dos depoimentos terem sido concordantes na esmagadora maioria dos factos, não o foram no que concerne ao tratamento e análise efectuada às disquetes constantes do dito Envelope, resultando apenas inequívoco que as mesmas foram apensadas ao processo no dia 26 de Junho de 2003.
14 — Dadas estas incongruências, não ficou claro para esta Comissão se as disquetes constantes do Envelope 9 foram ou não alvo de tratamento pela STAIC e, consequentemente, foram ou não apensadas ao processo sem nunca terem sido sequer abertas. Não sendo possível chegar à mesma conclusão explanada no relatório da Procuradoria-Geral da República, onde é afirmado que «quanto às disquetes com a facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, e agregada a ela a conta Estado, terão ficado depositadas no Envelope 9, sem nunca terem sido analisadas, até à sua consulta pelos advogados de dois arguidos do processo Casa Pia.»

Estas duas conclusões, que estão, aliás, interligadas entre si, só se podem reportar, como é evidente, à actuação do Ministério Público e da Polícia Judiciária, na fase de inquérito do processo da Casa Pia.
Daí que se tenham de alicerçar, necessariamente (e só), nos depoimentos dos Inspectores da Polícia Judiciária, Dr.ª Rosa Mota e Dias André e do Procurador da República João Guerra.

1 — Contestação ao ponto 13 da alínea f) da matéria de facto e de direito Temos para nós que não houve qualquer contradição naqueles depoimentos que possam levar à conclusão de que houve discordância «no que concerne ao tratamento e análise efectuada às disquetes constantes do dito Envelope 9».

a) Não houve contradições entre o que foi dito no inquérito do processo do Envelope 9 e o que foi dito na Comissão de Inquérito.
No relatório final (páginas 64 e 65) são apontadas eventuais contradições entre o que os Inspectores da PJ, Dr.ª Rosa Mota e Dr. Dias André, e o Procurador da República João Guerra, terão dito em sede de inquérito no processo do Envelope 9 (aberto pela PGR) e o que disseram nas audições efectuadas em Comissão.
Não nos parece, contudo, que tenha havido qualquer contradição ou incongruência, pela simples razão de que as declarações prestadas em sede de inquérito assentavam no pressuposto de que havia um procedimento habitual, que estava instituído, e que esse procedimento era o seguinte: sempre que chegava material informático ao DIAP, esse material era entregue à PJ que, por sua vez, o entregava ao STAIC, para análise e tratamento da informação neles contida.
Se tivermos em conta que era este o procedimento adoptado, bem se compreende a versão das declarações dos inspectores e do procurador prestadas em sede de inquérito no processo do Envelope 9:

— Coordenadora de investigação Criminal, Rosa Mota (PJ): «Quanto ao procedimento havido com as disquetes de facturação detalhada do telefone fixo do suspeito Dr. Paulo Pedroso, ter-se-á seguido, seguramente, o mesmo procedimento. Na verdade, a depoente não tem quaisquer dúvidas que também estas disquetes, inclusive, as que depois ficaram a constar do Envelope 9, foram sujeitas a este tratamento na STAIC. A depoente recorda-se que viu essa documentação, saída do programa informático analist notebook, com telefones de todos os arguidos, inclusive, do Dr. Paulo Pedroso, não podendo, porém, assegurar que seria referente ao seu telefone fixo». (nota: esta última parte foi omitida do relatório final — página 64, que termina com reticências a seguir a Pedroso) — fls. 193 do auto de inquirição de testemunha junto ao processo do 3.º Juízo A do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa; — Inspector-Chefe Dias André (PJ): «O depoente não tem quaisquer dúvidas que com todas as disquetes, contendo facturação detalhada do número de telefone fixo do suspeito, Dr. Paulo Pedroso, se seguiu o mesmo procedimento. Foram recebidas no DIAP e levadas, do mesmo modo, para a STAIC, para análise» — cfr. fls 213 do auto de inquirição de testemunha junto ao processo do 3.º Juízo A do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa; — Procurador da República João Guerra: «O depoente está convicto que estas cinco disquetes, tal como o demais material, foi entregue à STAIC para peritagem da facturação detalhada referente ao número de telefone fixo do Dr. Paulo Pedroso. Recorda-se que na altura foi falado entre o depoente, as colegas procuradoras-adjuntas e pessoal da Polícia Judiciária, seguramente os inspectores, Dr.ª Rosa Mota e Dias André e a actual procuradora da República Maria João Lobo, que tal peritagem tinha dado resultado negativo» — fls. do auto de inquirição de testemunha junto ao processo do 3.º Juízo A do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa;