O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


10 — Relativamente ao comportamento do Ministério Público, constatou-se que este por diversas vezes solicitou a mesma informação às operadoras de telecomunicações, sem cuidar rigorosamente de saber se a mesma já havia sido remetida ao processo.
11 — De todas as diligências probatórias levadas a efeito por esta Comissão, resultou inequívoco o ambiente de azáfama, devido ao excesso de trabalho, ao próprio volume do inquérito em curso, aos prazos reduzidos para tão aprofundada investigação e ao necessário controlo diário de requisitos de manutenção das medidas de coacção ordenadas, nomeadamente a prisão preventiva de vários arguidos.
12 — Todavia, conclui-se que, concomitantemente com o afirmado no ponto anterior, se verificou alguma «desatenção» e «esquecimento», conforme os depoimentos prestados pelo ex-Procurador-Geral da República Souto Moura e o Sr. Procurador João Guerra, à semelhança do já anteriormente afirmado no relatório da PGR, na sequência da reportagem do 24 horas, de 13 de Janeiro de 2006.
13 — Apesar dos depoimentos terem sido concordantes na esmagadora maioria dos factos, não o foram no que concerne ao tratamento e análise efectuada às disquetes constantes do dito Envelope 9. Resultando apenas inequívoco que as mesmas foram apensadas ao processo no dia 26 de Junho de 2003.
14 — Atento o referido no número anterior não ficou inteiramente claro para esta Comissão se as disquetes constantes do Envelope 9 foram ou não alvo de tratamento pela STAIC e, consequentemente, foram ou não apensadas ao processo sem nunca terem sido sequer abertas. Não sendo possível chegar à mesma conclusão explanada no relatório da Procuradoria-Geral da República, onde é afirmado que «quanto às disquetes com a facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, e agregada a ela a conta Estado, terão ficado depositadas no Envelope 9, sem nunca terem sido analisadas, até à sua consulta pelos advogados de dois arguidos do processo Casa Pia».

Tendo em consideração o exposto em sede de conclusões, nomeadamente a assunção por parte do Ministério Público da sua «desatenção», somos do entendimento que o presente relatório deve ser enviado para S. Ex.ª o Sr. Procurador-Geral da República e, bem assim, para a administração da Portugal Telecom, para os efeitos que estes entenderem por convenientes.

Assembleia da República, 22 de Março de 2007.
A Deputada Relatora, Helena Terra — O Presidente da Comissão, Vera Jardim.

Sentido de voto de cada membro da Comissão — alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

Identificação Favor Contra Abstenção
António Alves Marques Júnior X António Bento da Silva Galamba X Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira X Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches X José Eduardo Vera Cruz Jardim X João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano X Lúcio Maia Ferreira X Marcos Sá Rodrigues X Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos X Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis X Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues X Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes X António Edmundo Barbosa Montalvão Machado X Fernando Mimoso Negrão X Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva * * * José Pedro Correia de Aguiar Branco X Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel * * * Artur Jorge da Silva Machado X António Filipe Gaião Rodrigues X João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo X Nuno Miguel Miranda de Magalhães X Fernando José Mendes Rosas X Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes * * *

* Ausente da votação