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25 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


Portanto, a verificação existiu, só que, como não havia know-how técnico, nem específico, por parte do advogado que estava a trabalhar no processo, acho que é perfeitamente desculpável.»

Em suma, constata-se que a verificação da informação remetida aos tribunais pela PT, nomeadamente nas ocasiões em que foi remetida em suporte digital, foi insuficiente, tendo em conta que permitiu que chegasse a um processo criminal informação sujeita a sigilo profissional e que não havia sido solicitada por nenhum juiz de instrução criminal.

d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e disponibilização da informação constante dessas disquetes: Tendo em conta que já aqui se descreveu o procedimento, normalmente, seguido pela PT aquando da solicitação de facturação detalhada, por parte de entidades judiciárias, iremos agora proceder à identificação das pessoas que intervieram directamente no procedimento que deu origem às disquetes constantes do Envelope 9, do apenso V, do processo Casa Pia e que levavam agregadas, protegidas por um filtro informático, a facturação detalhada da conta Estado.
Como já explicitado supra os pedidos vindos dos tribunais, como os de facturação detalhada, eram encaminhados para o gabinete jurídico da PT, que detinha competência para responder. Na altura, à semelhança do que acontece ainda hoje, era directora desse serviço a Dr.ª Isabel Sequeira. Dentro do gabinete jurídico havia o departamento de Procuradoria, cujas funções eram, para além de receber e tratar os pedidos remetidos pelos tribunais e demais entidades judiciárias, tratar processos de registo e notariado e dar apoio ao contencioso, entre outras. Este departamento era, então, chefiado pela Dr.ª Maria de Lourdes Cunha Trigoso.
No caso sub judice, após ter verificado a regularidade do pedido, o mesmo foi encaminhado por fax para o back Office; subsequentemente, este, após ter verificado que a facturação detalhada solicitada dizia respeito a um período que já não se encontrava on line, solicitaram à área de sistemas de informação.
Nesta situação, foi dito a esta Comissão pela Sr.ª Ana Paula Almeida da Silva Santos, funcionária da PT, no back office, que face à necessidade de enviar ao gabinete jurídico informação que já não tinham disponível, enviou um e-mail para abertura de um ticket para o help desk da área de sistemas de informação, que normalmente respondia também por e-mail, no qual anexava os ficheiros excel com a informação solicitada.
Por sua vez, na área de sistemas de informação da PT, a Dr.ª Ana Paula Otero Silva Fernandes, procedeu à recuperação da facturação a partir do Número de Conta Cliente (NCC) constante do ticket e transportou a informação obtida para o ficheiro de excel que remeteu para o back office. Uma vez que o NCC em causa continha informação acerca de diversos números de telefone, aplicou um filtro informático para que, quando fosse aberto ou quando fosse impresso, se visualizasse de imediato e apenas fosse impresso o número de telefone cuja facturação detalhada havia sido solicitada.
A Dr.ª Ana Paula Fernandes fê-lo «porque, como solicitaram aquele número de telefone, eu disponibilizei visualizar logo de imediato aquele número de telefone, porque podiam fazer um print daquela informação. Eu não sabia se precisavam da informação de outros números de telefone daquela conta.» Durante os depoimentos prestados foi ainda esclarecido que a obtenção de informação de facturação detalhada no sistema informático só é possível de ser realizada através do número de conta cliente. Pelo que, quando o NCC agrega vários números de telefone, como era o caso, ao efectuar-se uma pesquisa sobre determinada conta surgem sempre de forma automática todas as linhas de rede agregadas a essa conta.
Após a disponibilização da informação, o procedimento corrente era o back office encaminhar a informação, em regra, em suporte papel juntamente com a respectiva nota interna. Como o explicou a Dr.ª Maria de Lourdes Trigoso ao dizer que «muitas vezes, vinha a informação em papel do back office, a maior parte das vezes, ela era-nos enviada em envelope do back office e aí não fazíamos filtragem nenhuma em papel porque ela vinha feita».
Todavia, desta feita, dada a solicitação expressa do tribunal para enviar a facturação detalhada em suporte digital, a informação em vez de ser impressa no back office e então remetida ao gabinete jurídico. Foi enviada para o gabinete jurídico mas através de e-mail, ao qual ia anexo o ficheiro excel com a facturação detalhada solicitada.
Uma vez recebida a informação, pelo gabinete jurídico, foi feita a verificação da facturação detalhada, nomeadamente se efectivamente correspondia ao número de telefone pedido e às dadas solicitadas. Sobre se haveria alguma diferença substancial entre o fornecimento dado em suporte informático e em suporte papel, a Dr.ª Maria de Lourdes Trigoso afirmou:

«(…) tivesse feito a impressão do que aparecia no computador, obviamente que só me saía aquilo que estava no ecrã do computador, não saía absolutamente mais nada. Portanto, aparentemente, é igual, não? Para mim, não havia diferença nenhuma, se eu fizesse um print, saía aquilo que lá estava. Bom, há uma diferença, é óbvio, mas eu só verifiquei essa diferença três anos depois.»

Face à necessidade de colocar toda a informação em suporte digital, e não esquecendo que à data dos factos o gabinete jurídico se encontrava na rua Dona Estefânia, sem o apoio informático necessário nesse