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23 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


necessidade de um esclarecimento em relação a uma conta que tinha, de acordo com a PT, dois titulares. Por outro lado, havia que entregar as disquetes à PJ e não fazia sentido serem enviadas pelo correio, podiam ser entregues pessoalmente. Portanto, os contactos que houve, com a PJ foram feitos por um colega, o Dr. Pedro Saraiva, que foi quem respondeu a alguns desses pedidos, e foram feitos neste sentido».
Também a Dr.ª Maria de Lourdes Trigoso, que assinou o ofício donde constava essa expressão, se pronunciou sobre este assunto, afirmando que «foi um termo infeliz que utilizei numa carta, porque na verdade, não houve reunião nenhuma. O que aconteceu foi o seguinte: o juiz tinha pedido determinados dados sobre um telefone. Nós, nessa altura, estávamos na Rua D. Estefânia, em frente à PJ, porque tínhamos o nosso edifício da Rua Andrade Corvo em obras (…) informação que era muito complicada para ser retirada pelos sistemas de informação. (…) Pedi ao meu colaborador, Dr. Pedro Saraiva, para atravessar a rua, para ele explicar o que se passava (…)».
Também o Dr. Pedro Saraiva, no seu depoimento, corroborou esta versão dos factos, afirmando que «chamar reunião a um encontro de dois ou três minutos é um exagero (…). De facto, foi entregue o documento que eu levava, expliquei que havia esse problema da dificuldade de resposta tão rápida quanto nos era pedida e vim-me embora.
Não tenho conhecimento de outros casos de encontros pessoais com funcionários judiciais. É o único caso».
Apesar desta última afirmação do Dr. Pedro Saraiva, salientado o facto de ter sido encontro único, o facto é que através da documentação entregue a esta Comissão, tanto pela PT, como pelo tribunal, é perceptível que em mais de um momento um funcionário da PT se deslocou às instalações do DIAP para entregar disquetes, com facturação detalhada, acompanhadas do respectivo ofício. Como é o caso do sucedido nos dias 29 de Abril e 17 de Junho de 2006.
As cinco disquetes, entregues no dia 17 de Junho, foram juntas ao processo Casa Pia, no Envelope 9 do apenso V, pela Procuradora-Adjunta Paula Soares. Conforme peritagem, feita posteriormente, essas disquetes continham a facturação detalhada relativa ao período de 17 de Dezembro de 1999 a 5 de Maio de 2002, do telefone do Dr. Paulo Pedroso. Tapada por um selector estava, também, facturação detalhada de outros postos telefónicos. Essa informação era exclusivamente numérica, sem qualquer indicação do nome do seu titular, nem indicação das residências onde se encontravam instalados ou mesmo a indicação das pessoas ou locais para onde foram realizadas chamadas.
Em 11 de Julho de 2003 o MP solicitou ao Ex.
mo Sr. Juiz de Instrução Criminal que insistisse junto da PT pela remessa da facturação detalhada posterior a 1998, referente a vários números de telefone.
Tal promoção foi atendida e através do ofício n.º 2133, datado de 16 de Julho de 2003, um oficial de justiça do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa solicita a dita informação, alegando que «já por diversas vezes a mesma foi solicitada e até ao momento não se obteve resposta».
Todavia, o MP renova a promoção anterior e mais uma vez é solicitado à PT «que se digne providenciar no sentido de fornecer a facturação detalhada, desde Janeiro de 1998, em suporte digital» relativa a diversos números de telefones, incluindo mais uma vez o do Dr. Paulo Pedroso, através do ofício n.º 2205, de 25 de Agosto de 20005, assinado pelo Juiz de Instrução Criminal, Rui Teixeira.
Esta solicitação foi satisfeita através do ofício n.º 2003/982, de 8 de Outubro de 2003, assinado pela directora do gabinete jurídico da PT, Dr.ª Isabel Sequeira, a coberto do qual foi entregue no DIAP um CD-ROM contendo facturação detalhada de diversos números, incluindo o do Dr. Paulo Pedroso no período de Janeiro a Agosto de 2000.
Posteriormente, em 20 de Novembro de 2003, o Juiz de Instrução de Criminal solicita à PT, através do ofício n.º 3119, que forneça a facturação detalhada de um outro número, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 1998 e 31 de Dezembro de 1999, número esse do qual era titular Paulo Pedroso, durante o período que residiu em Almada.
Esta exigência é satisfeita pela PT, através do ofício n.º 2003/0075, de 9 de Dezembro de 2003, ao qual é anexado uma disquete com a informação solicitada.
Por conseguinte, dos depoimentos prestados a esta Comissão de Inquérito e da documentação junta e analisada, constata-se que:

— Em seis momentos diferentes o MP solicitou à PT facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, conforme se pode verificar pelos ofícios n.º 1013, n.º 12826, n.º 12862, n.º 2133, n.º 2205 e n.º 3119; — A PT respondeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público, enviando facturação detalhada, em suporte digital, cinco vezes, como se verifica através dos ofícios n.º 2003/0464, n.º 2003/0464-A, n.º 2003/386, n.º 2003/0982 e n.º 2003/0075; — Relativamente à facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, a PT enviou numa primeira ocasião, no dia 12 de Maio de 2003, oito disquetes, em que apenas uma continha dados relativos ao Dr. Paulo Pedroso, referentes ao período entre Junho de 2002 e Abril de 2003; num segundo momento, enviou, a 17 de Junho de 2003, cinco disquetes, que continham facturação detalhada relativa ao período de 17 de Dezembro de 1999 a 5 de Maio de 2002 e tapada por um filtro estava, também, informação de outros postos telefónicos; a 8 de Outubro de 2003 é remetido um CD que, entre outros, contém facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso referente ao período entre Janeiro e Agosto de 2000.