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18 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

É de salientar, que no decorrer das audições realizadas pela Comissão de Inquérito e pela leitura dos documentos remetidos, apurou-se que este procedimento foi instituído no decorrer do ano de 2003, já depois dos factos visados por esta Comissão.
Anteriormente, o gabinete jurídico não se relacionava directamente com a área de sistemas de informação, existia o back office, que é a área de atendimento comercial, como intermediário.
Até meados de 2003, perante uma solicitação de um tribunal e verificada a regularidade e conformidade da mesma com a legislação aplicável, o gabinete jurídico, perante a necessidade de satisfazer um pedido de facturação detalhada, remetia esse pedido ao back office, que, por sua vez, ou tinha a informação no seu poder e respondia ou não dispunha dessa informação e tinha de a solicitar à área de sistemas de informação.
Neste último cas o pedido era feito por e-mail, através de um ticket (anotação no help desk), desse ticket constava, em regra, o número de telefone em causa e o número de conta a que se encontra agregado, não contendo a indicação de que a informação solicitada se destinava a ser encaminhada para autoridades judiciárias.
A base de dados donde era extraída a informação solicitada está organizada por número de conta cliente e não por número de telefone, o que permite agregar numa única conta todos os números de telefone de um determinado titular. Assim, a pesquisa e consequente recolha de facturação detalhada do número pedido só pode ser satisfeita fazendo a extracção em bloco da conta a que se encontra agregado esse mesmo número.
Uma vez obtida a informação, a área de sistemas de informação encaminhava-a para o back office, normalmente em formato excel e preparada para ser impressa em suporte papel como era habitual.
Explicando a Sr.ª Dr.ª Isabel Sequeira que «numa conta que tenha vários números, se é retirada toda a informação de conta, se abro o ficheiro e quero imprimir, dou o comando de print e o que sai é o que está no ecrã, que é o número seleccionado».
Do back office a informação era remetida para o gabinete jurídico, que procedia à verificação da informação recebida, nomeadamente se coincidia com o período de facturação solicitado pela entidade judiciária, remetendo-a, posteriormente, acompanhada de ofício, em regra, através de carta registada, para a entidade que a havia solicitado.
Segundo se conseguiu apurar, no decorrer das audições realizadas no âmbito desta Comissão, a informação detalhada era, pelo menos até meados de 2003, solicitada e fornecida pela PT em suporte papel.
Todavia, não foi possível apurar com precisão em que momento na cadeia acima enunciada se dá a impressão do ficheiro informático que contém a facturação detalhada. Não obstante esta dúvida, é de assinalar que nas diversas audições realizadas por esta Comissão, foi afirmado que o procedimento normal era a informação ser impressa no back office.
Sobre os motivos que estiveram na origem desta alteração de procedimento, foi-nos dito pela Dr.ª Isabel Sequeira que «achou-se que desta maneira se salvaguardava melhor o sigilo das comunicações e da informação, que estava em causa, e que havia toda a conveniência em retirar da cadeia «informacional» um departamento que não tinha necessidade de aí estar, porque não era uma mais-valia neste processo. Por outro lado, a área de sistemas de informação ao saber que o pedido estava a ser formulado pelo gabinete jurídico tinha a noção da sensibilidade do tema e, portanto, passaria a tratar a informação com um cuidado que não tinha até então».
A Dr.ª Ana Paula Fernandes, que colabora com a área de sistemas de informação da PT, confirmou, igualmente, que «a partir de fim de 2003, e para dar resposta ao gabinete jurídico, foi alterado o procedimento e nós disponibilizamos apenas a informação que nos é solicitada. Se nos pedirem o telefone e se esse telefone estiver associado a uma conta que tenha 10 números, o gabinete jurídico só recebe a informação desse número, é expurgado o que não interessa».
Destas afirmações se deduz que houve, por parte da PT, uma tomada de consciência de que o procedimento utilizado nas diferentes áreas da PT para satisfazer os pedidos do gabinete jurídico, e consequentemente responder às entidades judiciárias, poderia não ser o mais adequado face à necessidade de salvaguardar o sigilo das comunicações e dados de tráfego que impende sobre os operadores de telecomunicações.
Aliás, foi expressamente assumido durante as audições aos funcionários da PT, que estes ao recolherem e enviarem a informação ao gabinete jurídico não tinham consciência que a mesma se destinava a satisfazer o pedido de um tribunal, julgando que poderia ser para efeitos de reclamação por parte do cliente. Como tal, era procedimento normal fazer a extracção em bloco da informação, nos casos em que havia mais um número de telefone por conta cliente, e remete-la assim mesmo para os demais serviços da PT, sendo um procedimento normal enviar informação excedentária, nunca tendo sido comunicado a qualquer outro interveniente a montante que essa informação estaria a ser fornecida.

3 — Protecção da confidencialidade da informação: O sigilo das telecomunicações encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa, estando disposto no seu artigo 34.º, nos n.os 1 e 4, que «o domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis», e que «é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na