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16 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

Fls. 900 a 901 — Certidão do TIC, de 9 de Maio de 2003, de desentranhamento de fls 885 a 890 do processo; Fls. 902 — Termo de desentranhamento e remessa ao DCIAP, em 9 de Maio de 2006; Fls. 903 a 905 — Despacho do TIC, de 10 de Maio de 2006, corrigindo o despacho de fls 895 a 899, notificação ao mandatário e remessa dos autos ao DCIAP; Fls. 907 a 910 — Auto de inquirição da testemunha Ricardo Paixão Moreira Sá Fernandes, em 16 de Maio de 2006; Fls. 911 a 914 — Envio de expediente — registos de correios — do TIC para o DCIAP, em 16 de Maio de 2006; Fls. 915 a 916 — Marcação de inquirições e Certidão de notificação, em 18 de Maio de 2006, de Carlos Pereira Cruz; Fls. 917 a 929 — Ofício da PT ao DCIAP, em 18 de Maio de 2006, remetendo ofícios nos quais se solicitavam facturações detalhadas; Fls. 930 a 933 — Auto de inquirição da testemunha Carlos Pereira Cruz, em 23 de Maio de 2006; Fls. 934 a 936 — Auto de inquirição da testemunha Maria João Pires Costa, em 25 de Maio de 2006; Fls. 937 — Despacho do DCIAP, de 26 de Maio de 2006, no sentido de os autos aguardarem a decisão e descida do incidente de 9 de Março de 2006, apresentado pelos arguidos para obstar à abertura dos computadores; Fls. 938– Termo de apensação, de 13 de Setembro de 2006, de recurso interposto por Global Notícias, Pedro Tadeu, Joaquim Oliveira e Jorge Van Krieken, denominado Apenso B; Fls. 939 a 989 — Despacho de acusação do DCIAP, em 21 de Setembro de 2006, dos arguidos Jorge Van Krieken e Joaquim Oliveira (resposta ao oficio da Comissão n.º 37/CEIP/PDDRCTPOC).

Do Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom: Despacho da Dr.ª Isabel Sequeira, de 23 de Setembro de 2002, relativo ao dever de colaboração da PT Comunicações, SA, com os tribunais e demais entidades; Diversa jurisprudência e doutrina; Relatório e documentação anexa do processo de inquérito realizado pela Sociedade de Advogados Vieira de Almeida & Associados, solicitado pela PT; Relatório da auditoria de avaliação dos procedimentos subjacentes à disponibilização de informação confidencial às autoridades judiciais, realizada pela direcção de auditoria interna, em 9 de Junho de 2006; Informação, de 25 de Janeiro de 2001, de Maria Teresa Maia, para o Dr. João Pardal, relativa a facturação detalhada/competência das autoridades judiciárias; Informação, de 2 de Fevereiro de 2001, de Maria Teresa Maia, para o Dr. João Pardal, relativa a requisição de elementos/informações inerentes à prestação de serviços de telecomunicações, no âmbito dos processos cíveis; Informação, de 22 de Novembro de 2004, de Maria Teresa Maia, para a Dr.ª Margarida Gama Pereira; Informação, de 6 de Janeiro de 2005, de Maria Teresa Maia, para o Dr. Victor Santos, relativa a averiguações preventivas encetadas pela PJ, ao abrigo da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro; Vários modelos de resposta da PT a diversas autoridades judiciárias (resposta ao oficio da Comissão n.º 10/CEIP/PDDRCTPOC).
Cópia de fls. 1 a 103 do processo de inquérito realizado pela Sociedade de Advogados Vieira de Almeida & Associados, solicitado pela PT (resposta ao oficio da Comissão n.º 15/CEIP/PDDRCTPOC).
Informação de inexistência de qualquer despacho formal dos serviços jurídicos da PT a alterar os procedimentos de fornecimento de dados para fins judiciais e de que a alteração fora acordada na sequência de reunião realizada entre as responsáveis pela área jurídica e pela área de sistemas de informação; Informação esclarecendo que o pedido de compilação da facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso fora feito através de despacho do Dr. Pedro Saraiva, exarado no oficio do tribunal (resposta ao oficio da Comissão n.º 22/CEIP/PDDRCTPOC).
Cópia do ofício, de 12 de Maio de 2003, enviado ao DIAP remetendo disquetes contendo facturação detalhada (doc. 1); Cópia do ofício enviado ao DIAP em 17 de Junho de 2003 e cópia das etiquetas de cinco disquetes do Envelope 9 (doc. 2); Cópia do ofício enviado ao DIAP em 8 de Outubro de 2003 e cópia da face de um CD contendo uma multiplicidade de números de telefone (doc. 3) (resposta ao oficio da Comissão n.º 38/CEIP/PDDRCTPOC).

B — Matéria de facto e de direito

a) Como é estabelecida e actualizada pela Portugal Telecom (PT) a conta do cliente Estado, quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida;

1 — Organização e actualização da conta cliente Estado: De acordo com as declarações prestadas a esta Comissão pela Sr.ª Dr.ª Isabel Sequeira, no dia 7 de Dezembro de 2006 e com o auto de inquirição de testemunha de Maria Albertina das Dores Martins Neves da Silva (gestora da conta Estado), constante da documentação enviada pelo 3.º Juízo A do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a fls. 602 a 604, existem três contas Estado.