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27 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


Concretamente, no caso de facturação detalhada o que era solicitado à STAIC era que fizesse o cruzamento daqueles números de telefone, para verificar se havia contactos entre arguidos ou entre arguidos e ofendidos. O referido programa informático produzia uma ilustração gráfica, que era impressa e onde apareciam as ligações feitas dos telefones dos suspeitos para outros telefones. Quando essas ligações tinham sido feitas para telefones de outros arguidos ou ofendidos, isso era assinalado nessa própria ilustração gráfica.
Tendo em conta que no ano de 2000 ocorreu a alteração dos prefixos dos números de telefone e que a informação recebida era muita, foi nomeado, em Julho de 2003, pelo Ministério Público um perito, Nuno Miguel Pestana Vidal de Sousa, que tinha por missão converter os dígitos dos telefones anteriores a 2000 para os da época e comportar os dados recebidos das operadoras na configuração gráfica pretendida pela STAIC.
Para além desta missão, o Sr. Nuno Sousa acompanhou o Ex.
mo Sr. Juiz Rui Teixeira em deslocações feitas a operadoras de telecomunicações, tendo afirmado perante esta Comissão que «acabámos por estar, durante um dia, nas quatro operadoras».
Quando inquirido sobre a necessidade dessas deslocações, apenas soube dizer que «basicamente, se não me engano, tinham sido solicitados alguns dados às operadoras, que não foram facultados — não sei se vinham correctos ou não ou se vinha a informação toda. E na altura, penso que foi feito o seguinte: dirigiramse às operadoras para ver que hipótese existia, ou não, de enviarem os dados de determinada forma».
Posto isto, o Sr. Nuno Sousa foi executando as suas tarefas nas próprias instalações da STAIC na Directoria de Lisboa da PJ. Contudo, como o serviço foi aumentando cada vez mais, em 22 de Outubro de 2003, foi nomeado um outro perito, o Engenheiro Duarte Bruno, funcionário do ITIJ — Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, e passaram a trabalhar em gabinete desse departamento, sito na Rua Casal Ribeiro n.º 16-16 A e B, em Lisboa.
Sempre que chegava informação das operadoras, quer em CD quer em disquete, esta era remetida por um dos oficiais de justiça a um dos inspectores da PJ, que trabalhava na investigação, que por sua vez o fazia chegar aos elementos do STAIC.
Os resultados obtidos através desses diagramas eram discutidos em reuniões dos magistrados do Ministério Público com a Coordenadora de Investigação Criminal Rosa Mota e com o Inspector Chefe Dias André.
No final do trabalho, os peritos nomeados elaboraram um relatório que ficou a constar do apenso ED do processo Casa Pia.
No que diz respeito às disquetes constantes do Envelope 9, nomeadamente se estas foram alvo de tratamento e análise pela STAIC apenas se conseguiu obter as seguintes informações: Conforme o auto de inquirição da Coordenadora de Investigação Criminal, Rosa Mota, fls. 190 e seguintes dos autos remetidos pelo 3.º Juízo A do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, «a depoente não tem quaisquer dúvidas que também estas disquetes, inclusive, as que depois ficaram a constar do Envelope 9, foram sujeitas a este tratamento na STAIC. A depoente recorda-se que viu essa documentação, saída do programa informático analist notebook, com telefones de todos os arguidos, inclusive, do Dr. Paulo Pedroso (…)».
O Inspector Chefe Dias André, no auto de inquirição do mesmo processo, a fls. 212 e seguintes, corroborou aquele facto, afirmando que não tinha dúvidas «com todas as disquetes, contendo facturação detalhada do número de telefone fixo do suspeito, Dr. Paulo Pedroso, se seguiu o mesmo procedimento. Foram recebidas no DIAP e levadas, do mesmo modo, para a STAIC, para análise».
Contudo, ao prestarem depoimento perante esta Comissão, tanto a Coordenadora Rosa Mota, como o Inspector Chefe Dias André, fizeram afirmações em sentido contrário, como se pode ver se atentarmos nas suas palavras:

«Estas disquetes, em concreto, nunca foram para a Polícia Judiciária, pelo simples facto de ter havido lapso (…) A informação contida nestas disquetes, a informação que tinha sido solicitada relativamente àquele número de telefone fixo, já estava na Polícia Judiciária a ser analisada. Portanto, quando foram entregues estas disquetes, em concreto, ficaram no MP, porque se confirmou que já existiam, que a informação que havia sido solicitada e já estava a ser tratada na PJ» (Coordenadora Rosa Mota).

«Quando este tratamento já estava a ser efectuado pela STAIC terá chegado ao MP mais informação e eu, quando essa informação me ia ser dada, disse ao Dr. João Guerra (…) Essa informação relativa ao Dr. Paulo Pedroso, já a temos e a STAIC está a tratar disto.» (Inspector Chefe Dias André).

Também o Sr. Procurador João Guerra, aquando da sua vinda a esta Comissão, afirmou que «por desatenção nossa as disquetes do Envelope 9 efectivamente não foram remetidas à PJ para serem analisadas», alterando, assim, o depoimento prestado no inquérito promovido pela Procuradoria-Geral da República, onde se pode ler «o depoente está convicto que estas cinco disquetes, tal como o demais material, foi entregue à STAIC para a peritagem da facturação detalhada referente ao número de telefone fixo do arguido Paulo Pedroso. Recorda-se que na altura foi falado entre os depoentes, as colegas ProcuradorasAdjuntas e pessoal da Polícia Judiciária, seguramente os Inspectores, Dr.ª Rosa Mota e Dias André e actual Procuradora da República Maria João Lobo, que tal peritagem tinha dado resultado negativo.» O Sr. Procurador João Guerra justificou esta alteração dizendo que «foi feita uma investigação que conclui que as disquetes daquele envelope — e estou a citar o despacho de arquivamento — foram apensadas e por desatenção não foram remetidas à STAIC».