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32 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

constantes do dito Envelope 9» — cfr. página 64 do relatório final e ponto 13, da alínea f), da matéria de facto e de direito.
Até porque, e é bom lembrar, que, nas audições em Comissão, todos se referiram, de forma idêntica e consonante, ao procedimento instituído relativamente ao material informático enviado pela PT:

Inspector Dias André: «(…) o que eu posso dizer é que todas as disquetes que nos eram entregues eram entregues na STAIC e eram novamente levadas para o DIAP». — página 18 da audição do dia 15 de Fevereiro de 2007.

Inspectora Rosa Mota: «O Ministério Público, quando recebia os suportes digitais entregava-os à equipa e nós entregávamo-los na STAIC.» — página 24 da audição do dia 21 de Fevereiro de 2007;

Procurador João Guerra: «Tudo o que recebíamos, por princípio, ia para a PJ» — página 11 da audição do dia 13 de Março de 2007.

Mais: resulta dos depoimentos que, relativamente à facturação do Dr. Paulo Pedroso, a Polícia Judiciária recebeu dois suportes informáticos — uma disquete e um CD — e que ambos foram analisados pela STAIC.
Com efeito, o Inspector Dias André refere que a primeira informação que recebeu do número relativo ao Dr.
Paulo Pedroso foi «em disquete e foi para tratamento», «foi uma disquete que foi entregue na STAIC» — cfr.
pág.s 21 e 29 da audição de 15 de Fevereiro de 2007.
Depois, o Inspector Dias André refere que «houve CD que tratámos com informação que foi feita por um perito no exterior» (…). «Ele (Sr. Nuno Vidal) construiu alguns suportes digitais, mas o papel dele tenha a ver com os números antigos, ou seja, quando houve a conversão para «96» e «91», houve que fazer a reconversão e o papel dele foi esse, foi converter os números antigos em números actuais para podermos compará-los.» (…) «Só aí é que me recordo de haver CD!» — cfr. pág.s 26 e 27 da audição de 15 de Fevereiro de 2007.
Idêntica versão consta, de forma clara e evidente, das declarações do Procurador João Guerra: «(…) gostaria de dizer que chegou facturação detalhada, entre outra, em disquetes, sendo que um dos números correspondia ao telefone fixo do Dr. Paulo Pedroso, na altura suspeito.» (…) «foi à STAIC e a STAIC verificou que o período temporal, que era o que importava, era correspondente de fim de 2002 a princípio de 2003 e a nós interessava-nos, quer em relação aos arguidos quer em relação aos suspeitos, que viesse a facturação detalhada, que fosse possível, a partir de 1998.» «Mais tarde, na sequência da vinda do «Envelope 9», foram sendo feitas insistências para nos ser remetida a facturação detalhada desde 1998 e foram sendo feitas insistência sobre insistências (…) e, então, em Outubro, veio um CD, porque era mais fácil para a STAIC trabalhar em CD do que em disquetes, com informação relativa a vários números, inclusive a este telefone fixo, que tem um determinado período do ano 2000.» Houve, portanto, material informático relativo à facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso — uma disquete e um CD — que foi recebido pelo DIAP, entregue à Polícia Judiciária e analisado pela STAIC.
A constatação deste facto reforça, por isso, a convicção manifestada pelos depoentes no processo de inquérito ao Envelope 9, de que idêntico procedimento teria seguramente sido seguido em relação às cinco disquetes do Envelope 9.
Acresce referir que o Procurador João Guerra disse, na audição em Comissão, que «(…) nós não recebíamos as disquetes, nós não recebemos material em mão, ou seja, não chegava um funcionário da PT e dizia: Olhe, Sr. Procurador, tem aqui as disquetes!» Não, entregavam aos funcionários. Nós estávamos noutras diligências», o que terá justificado a desatenção em relação às disquetes do Envelope 9, que «(…) ficaram inertes no local onde estavam. Absolutamente inertes!» — cfr. página 13 e 25 da audição do dia 13 de Março de 2007.
Mais refere o Procurador João Guerra que «(…) essas (as disquetes do Envelope 9) nunca foram entregues a ninguém; essas chegaram da operadora, foram entregues ao funcionário que lavra a cota, que as pôs no «Envelope 9» no Apenso V e ali ficaram.» — cfr. pág. 27 da audição do dia 13 de Março de 2007.
Refere ainda que «(…) não reparámos naquilo!»— cfr. pág. 37 da audição do dia 13 de Março de 2007.
Ou seja, nem o próprio Procurador João Guerra as recebeu (no sentido literal da palavra) e, por isso, as disquetes do Envelope 9 não foram entregues à Polícia Judiciária (se ele não as recebeu, não as poderia dar à PJ), nem foram analisadas pela STAIC.
Donde, se o Procurador João Guerra as tivesse efectivamente recebido, o procedimento instituído teria certamente sido cumprido também em relação a essas disquetes, o que reforça a inexistência de qualquer contradição entre os depoimentos prestados em sede de inquérito no processo do Envelope 9 e os efectuados nas audições em Comissão.
b) Não houve contradições entre os depoimentos dos Inspectores da PJ, Rosa Mota e Dias André, e o Procurador João Guerra.