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33 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


O relatório final também aponta contradições entre depoimentos prestados em Comissão, especificadamente, entre as declarações dos Inspectores da PJ, Rosa Mota e Dias André, e as do Procurador da República João Guerra.
Com efeito, refere o relatório final que «o Sr. Procurador não seguiu a argumentação desenvolvida pela Sra. Coordenadora Rosa Mota e pelo Sr. Inspector Dias André, no sentido de as disquetes não terem sido enviadas para análise no STAIC por já se encontrar a ser analisada essa informação. Ao invés, o Sr.
Procurador, ao ser confrontado com depoimentos anteriores e com essas citações em concreto, afirmou «tem de haver um erro de memória ou descritivo por parte do depoimento que me citou, por isto: porque as disquetes não eram abertas no DIAP, o inspector não podia chegar-lhe lá uma (…) Eu nunca recebi nenhuma disquete, nem nunca falei com nenhum funcionário, nem nunca estive à porta a falar com qualquer funcionário da PT ou de qualquer outra operadora, nunca estive a receber coisa nenhuma (…). Portanto, essa descrição não pode ser precisa. Depois, para saber o que estava na disquete ela tinha de ser aberta e isso era feito na STAIC. Portanto, não pode ser completamente correcta essa descrição.» — cfr.
págs. 65 e 66 do relatório final.
Não nos parece, contudo, que tenha havido qualquer divergência ou contradição entre os referidos depoimentos.
Pelo contrário, uns e outros complementam-se entre si e, avaliados em conjunto, evidenciam exactamente a mesma conclusão a que chegou o despacho final do processo do Envelope 9: a de que as disquetes «terão ficado depositadas, sem mais, no Envelope 9» e que não receberam «qualquer tipo de tratamento ou análise» (cfr. página 23 do despacho de 21 de Setembro de 2006).
Senão vejamos:

Na audição do Inspector Dias André, este referiu o seguinte:

«O Sr. Dias André: — É que quando chegou a primeira disquete com os elementos relativos ao então arguido, Paulo Pedroso, ela foi levada à STAIC e o tratamento foi feito.
Quando este tratamento já estava a ser efectuado pela STAIC terá chegado ao Ministério Público mais informação e eu, quando essa informação me ia ser dada, disse ao Dr. João Guerra o seguinte: Sr.
Procurador, esta informação já a temos. Essa informação relativa ao Sr. Paulo Pedroso, já a temos e a STAIC está a tratar disto.
Depois, o Sr. Procurador pediu-me para confirmar e eu telefonei para o Jorge Carvalho, que era o elemento que tinha as informações na STAIC, e ele disse-me que já lá tinham esses elementos, disse-me que aquele número já lá estava, porque, reparem, era o número que estava em causa e não qualquer pessoa (…)

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Em disquete?

O Sr. Dias André: — Sim, em disquete. E eu não mexi mais nisso, nem sequer vi (…) Eu não vi se eram duas, se eram três, se eram quatro disquetes. Não vi! Eu disse: esses elementos já temos, já estão em tratamento, não precisamos deles» (págs. 18 e 19 da audição de 15 de Fevereiro de 2007).

Ora, essa primeira disquete, referente à facturação do Dr. Paulo Pedroso, que foi recebida e analisada pela STAIC só pode referir-se, necessariamente, a uma das disquetes do Envelope 6.
Com efeito, na referida audição, o Inspector Dias André refere-se a ela da seguinte forma: «Foi uma disquete que foi entregue na STAIC» (pág. 29 da audição de 15 de Fevereiro de 2007).
Ora, este pormenor, de ter sido só uma disquete, não é irrelevante se tivermos em consideração que a PT remeteu ao Ministério Público, a coberto do ofício n.º 2003/0464-A, de 12 de Maio de 2003, uma disquete com a facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, conjuntamente com outras sete disquetes, com facturação detalhada de postos de que eram titulares outros suspeitos, relativos ao período compreendido entre Junho de 2002 e Abril de 2003, e que essa disquete, juntamente, com as restantes sete, integravam o Envelope 6.
Portanto, a primeira disquete, referente à facturação do Dr. Paulo Pedroso, que foi recebida pela Polícia Judiciária e analisada pelo STAIC só pode ter sido uma das oito disquetes do Envelope 6 — foi a que continha os elementos do Dr. Paulo Pedroso.
Isso parece-nos absolutamente inquestionável.
Quando o Inspector Dias André afirma que «Quando este tratamento (da primeira disquete — a do Envelope 6) já estava a ser efectuado pela STAIC terá chegado ao Ministério Público mais informação e eu, quando essa informação me ia ser dada, disse ao Dr. João Guerra o seguinte: Sr. Procurador, esta informação já a temos. Essa informação relativa ao Sr. Paulo Pedroso, já a temos e a STAIC está a tratar disto» (pág. 18 da audição do dia 15 de Fevereiro de 2007), essa outra informação corresponderá a que material informático? O próprio Inspector Dias André refere: «Nem cheguei a levá-las! Nem cheguei a vê-las! Repito, não sei se eram duas, se eram três, se era CD, se era amarelo, se era azul (…)», tendo, no entanto, garantido que «Eu não levei, porque quando me deram a informação de que estava ali o número tal eu fui à lista e vi que aquele número era relativo ao Dr. Paulo Pedroso e nós já tínhamos essa informação tratada. Pediram-me para