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34 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

confirmar e eu fi-lo junto da STAIC, para não haver falhas, e foi-me dito que já tinham aquele número tratado (…)» — cfr. pág. 20 da audiência do dia 15 de Fevereiro de 2007.
Da conjugação deste depoimento, com o do Procurador João Guerra, chega-se à conclusão de que essa «segunda» informação que chegou ao DIAP só pode referir-se à mesma disquete do Envelope 6, relativa à facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, que já tinha sido analisada pela STAIC.
Na verdade, decorre do depoimento do Procurador João Guerra, que as disquetes do Envelope 6 foram as únicas que estavam devidamente identificadas no ofício remetido pela PT.
Com efeito, refere o Procurador João Guerra que:

«No caso das disquetes do Envelope 6 o ofício vem a dizer em se entregam x disquetes relativas aos telefones tal e tal, ou seja vem a lista dos telefones; no caso do ofício que faz a entrega do Envelope 9 não vem nada, apenas uma assinatura — e está aqui ma cópia se quiserem; no caso do envio do CD, que é a informação posterior, também só é referida a entrega do CD e mais nada.
Portanto, só o primeiro dos ofícios da PT, o do Envelope 6, em que vem aquele período de fins de 2002 a princípios de 2003, do telefone fixo do Dr. Paulo Pedroso, é que refere número tal, disquete tal (…), os outros nada dizem, apenas referindo que se procede à entrega, mais nada!» — cfr. pág. 35 da audiência de 13 de Fevereiro de 2007.
Quer isto dizer que, para que o Inspector Dias André, pudesse confirmar junto da STAIC se já estava, ou não, a ser tratada, a «segunda» informação que teria chegado ao DIAP, teria, necessariamente, de ter sabido, pelo menos, a que número de telefone esse material informático respeitava.
E o próprio confirma que «(…) me deram a informação de que estava ali o número tal eu fui à lista e vi que aquele número era relativo ao Dr. Paulo Pedroso e nós já tínhamos essa informação tratada. Pediram-me para confirmar e eu fi-lo junto da STAIC, para não haver falhas, e foi-me dito que já tinham aquele número tratado (…)» — cfr. pág. 20 da audiência do dia 15 de Fevereiro de 2007.
Ora, se foi dado ao Inspector Dias André a informação de que o «novo» material informático que chegou ao DIAP respeitava ao número X, que era relativo ao Dr. Paulo Pedroso, não há dúvidas de que esse material só se poderá reportar à mesma disquete do Envelope 6 que já tinha sido analisada pela STAIC.
Afinal, só a disquete do Envelope 6, relativa à facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, permitia uma tal identificação.
Esta tese é, aliás, acolhida pelo Procurador João Guerra: «É a explicação que me parece plausível» — cfr.
pág. 36 da audição do dia 13 de Março de 2007.
E o Procurador João Guerra avançou mesmo com a seguinte argumentação:

«Se o inspector Dias André se estivesse a referir às disquetes do Envelope 9 não podia ser, porque tinha de as abrir e o ofício refere apenas «elementos solicitados» não especificando quais, pelo que não pode estar a referir-se às disquetes do Envelope 9.
Se o inspector Dias André se estivesse a referir ao CD também não me parece ser possível, porque no ofício também não se refere quais são os elementos enviados.
Como a Sr.ª Deputada sabe os funcionários da PJ colhem autos, não despacham processos, portanto ele também não sabia se estava lá aquela conta ou não, pelo que ele não pode estar a referir-se às disquetes do Envelope 9; pode, sim, é estar a referir-se — e não tenho de memória, mas pela consulta do processo chegase lá rapidamente — às disquetes do Envelope 6, porque neste envelope vinham disquetes de vários números e pode estar a referir-se a esse envelope.
(…) Então, poderá o inspector estar a referir-se ao envio das disquetes do Envelope 6» — cfr. pág. 41 da audição do dia 13 de Março de 2007.
Sublinhe-se, aliás, que, na audição da Dr.ª Rosa Mota, esta, a instâncias do Sr. Deputado Guilherme Silva, admitiu como «perfeitamente possível» que, depois de analisada pela STAIC e devolvida ao DIAP, uma disquete poderia ser tomada como ainda não tendo feito o circuito de análise, porquanto as disquetes analisadas não continha nenhum elemento referenciador.
Vejamos a seguinte passagem da audição da Dr.ª Rosa Mota:

«O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Quando saíam do seu serviço para o DIAP, levavam algum elemento diferenciador que permitisse que, depois, de chegarem a este último, ficasse absolutamente controlado que aquela disquete já tinha feito esse circuito e que, portanto, não necessitava de voltar a ser enviada?

A Sr.ª Rosa Mota: — Nas minhas mãos, não.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Ou era possível, uma vez a disquete chegada ao DIAP, haver uma confusão e ser tomada como se ainda não tivesse feito o circuito e, daí, repetir-se a pergunta e os senhores responderem «não, essa já veio, essa já temos»?

A Sr.ª Rosa Mota: — É perfeitamente possível.