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31 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007


Obviamente que, à data em que prestaram depoimento (Janeiro e Fevereiro de 2006), não poderiam admitir ou sequer configurar a possibilidade de que, havendo disquetes no processo, elas não tivessem sido remetidas à STAIC para análise.
Àquela data os depoentes estariam longe de imaginar, como resulta da conclusão do inquérito, que as disquetes do Envelope 9 tinham ficado esquecidas e arrumadas como apenso no processo.
Segundo o despacho final do inquérito do processo do Envelope 9, datado de 21 de Setembro de 2006, «Quanto a estas disquetes — como, sem nada que o contrarie, decorre inelutavelmente da análise dos autos — terão ficado depositadas, sem mais, no Envelope 9, até à sua consulta pelos advogados de dois arguido em Janeiro e Fevereiro de 2005, não tendo nesse lapso sido objecto de utilização e tratamento» — cfr. pág. 23 do despacho da PGR.
Ora, é natural que, depois de terem tido conhecimento do despacho final do inquérito ao Envelope 9, as respectivas conclusões não pudessem ser ignoradas pelos inspectores e procurador, que só então se aperceberam do que realmente se passou: as disquetes teriam ficado «depositadas, sem mais, no Envelope 9» e não teriam sido «objecto de qualquer tipo de tratamento ou análise» (despacho final do inquérito).
As conclusões do inquérito obviamente que fazem «cair por terra» a convicção manifestada pelos inspectores e pelo procurador em sede de inquérito, no sentido de que teria havido análise das disquetes pela STAIC, convicção essa que estava expressamente alicerçada no procedimento instituído de que todos suportes informáticos que chegavam ao DIAP eram remetidos à STAIC para análise (era esse o procedimento normal e habitual).
O Procurador da República João Guerra é, aliás, peremptório nesse sentido quando, na audição em Comissão, refere que: «(…) até ao dia em que li o despacho proferido no inquérito denominado «processo do Envelope 9», despacho de arquivamento esse que está acessível ao público no site da Procuradoria-Geral da República, estive convencido, por princípio e em conformidade com os procedimentos que adoptámos quaisquer disquetes que tivessem sido enviadas pelas operadoras ao Ministério Público, tivessem sido remetidas.
Ao ler o despacho, na sequência de uma investigação feita pelo Ministério Público a solicitação do Sr.
Procurador-Geral da República e por indicação — e não sei se e este o termo — do Sr. Presidente da República, concluí que, por desatenção nossa, as disquetes do «Envelope 9» efectivamente não foram remetidas à PJ para serem analisadas.
Portanto, até ler esse despacho a minha convicção é que tinham ido, porque nós não fazíamos retenção de prova e era do interesse da investigação, que titulávamos, que toda a prova remetida fosse analisada. Hoje sei que não foi» — audição do dia 13 de Março de 2007, p. 9 e 10.
O Procurador João Guerra esclareceu a Comissão que as declarações prestadas em sede de inquérito foram produzidas no pressuposto dos procedimentos instituídos: de que todo o material informático recebido no DIAP era canalizado para a PJ e analisado pela STAIC.
Com efeito, e reportando-se às declarações que prestou em sede de inquérito, o Procurador João Guerra disse: «Esta resposta tem como pressuposto, porque a pergunta não está lá escrita, quais eram os nossos procedimentos. E o que eu digo é «o mesmo se terá passado certamente com as disquetes do Envelope 9 do Apenso V. É isto que eu digo! Portanto, aquilo que eu digo é no pressuposto da pergunta que me foi formulada e essa pergunta só pode ter como sentido de investigação saber se os nossos procedimentos eram tendentes a que toda a prova fosse remetida para a STAIC.
Portanto, o meu convencimento e essas declarações são do início de Março de 2006, pois eu fui ouvido no início do inquérito — era o de que essas disquetes tinham, tal como todo o material remetido pelas operadoras, sido enviadas para a STAIC.
Desconheço qual foi o depoimento das minhas colegas procuradoras-adjuntas e dos inspectores da PJ, mas faz tudo o sentido, como o Sr. Deputado referiu, que seja exactamente o mesmo. Tudo o que recebíamos, por princípio, ia para a PJ.
Foi feita uma investigação que concluiu as disquetes daquele envelope — e estou a citar o despacho de arquivamento — foram apensadas e por desatenção não foram remetidas à STAIC (cfr. pág. 11 da audição).
(…) (…) quando me é perguntado no inquérito do «Envelope 9», a que o Sr. Deputado Fernando Rosas se referiu, se as disquetes tinham sido remetidas para análise, eu respondi: seguramente que sim.
Este era o procedimento, a pergunta tem este pressuposto, era o meu convencimento (…).» (cfr. págs. 23 da audição).
Assim sendo, não nos parece que se possa propriamente falar em contradições ou incongruências entre o que foi dito pelos inspectores e pelo procurador, em sede de inquérito do processo Envelope 9, e o que foi por eles dito na audição em Comissão.
Ou, pelo menos, não se poderá valorizar as declarações prestadas, pelos inspectores e pelo procurador, em fase de inquérito, que estavam alicerçadas na convicção de que o procedimento de enviar as disquetes para a STAIC era sempre seguido, ao ponto de concluir, pela sua confrontação com o que foi dito em Comissão, que houve discordâncias «no que concerne ao tratamento e análise efectuada às disquetes