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24 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas: Face às audições realizadas e aos documentos recebidos, em especial a documentação enviada pela PT, constatou-se que o mecanismo de supervisão existente na PT incide, com maior acuidade, sobre a análise dos pedidos recebidos das entidades judiciárias, nomeadamente no que diz respeito à legitimidade e competência para fazer esse mesmo pedido. Por outras palavras, a supervisão realizada pela PT, aquando da necessidade de fornecer informação confidencial às entidades judiciárias, situa-se a montante do procedimento de recolha, e posterior entrega, dessa mesma informação.
Como já aqui foi referido, a competência para responder às solicitações feitas pelas entidades judiciais e policiais em matéria de sigilo das comunicações, encontra-se delegada, em exclusividade, no Gabinete Jurídico da PT, do qual é directora a Dr.ª Isabel Sequeira.
Face à necessidade de responder de forma célere às inúmeras solicitações feitas neste domínio, foi elaborado um despacho que visa permitir o enquadramento rápido da generalidade dos pedidos e a uniformização das respectivas respostas, sem prejuízo de uma análise casuística dos pedidos recebidos e da elaboração de resposta específica para aqueles que dela careçam. Este despacho entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2002 e encontra-se junto à documentação enviada pela PT, nele determina-se o seguinte:

«1 — Na resposta a informações pedidas pelos tribunais e outras entidades públicas, referentes a clientes da PT Comunicações, SA, e no quadro do normativo legal em vigor sobre a matéria, deve ser utilizado o Quadro de Referência (Anexo I ao presente DE) e correspondentes minutas de resposta (Anexo II ao presente DE); 2 — Sempre que da análise da situação resulte que a mesma carece de resposta específica (designadamente por não se enquadrar no Quadro de Referência mencionado em 1), deverá a mesma ser elaborada e submetida a apreciação do GJC; 3 — Os pedidos recebidos devem ser analisados de imediato, para verificação da observância dos requisitos legais, e submetidos a despacho de autorização do GJC (que tem competência exclusiva nos casos de intercepção de conversações e identificação da linha chamadora), devendo o pedido ser encaminhado para o departamento competente da empresa no próprio dia em que foi recebido ou no dia útil seguinte; 4 — A resposta aos pedidos deve ser enviada às entidades solicitantes no prazo máximo de 20 dias, a contar da data de entrada do respectivo pedido no GJC, sem prejuízo do cumprimento de prazo inferior fixado pela entidade solicitante; 5 — As solicitações de identificação de linha chamadora referentes a períodos anteriores ao pedido (sem que previamente tenha sido solicitado o trace back ou a conservação da prova) devem ser respondidas de acordo com a orientação constante da minuta M6, do Anexo II ao presente DE; 6 — Nas solicitações de facturação detalhada referentes a períodos anteriores ao pedido (sem que previamente tenha sido solicitada a conservação da prova) deverá o fornecimento dos respectivos dados restringir-se, em regra, a um ano, de acordo com o normativo em vigor; 7 — Toda a correspondência dirigida às entidades solicitantes que contenha informação de natureza confidencial deverá ser encerrada em envelope endereçado à entidade solicitante, no qual será aposto o carimbo de CONFIDENCIAL, sendo este envelope devidamente lacrado e encerrado num outro, este apenas endereçado à entidade solicitante e enviado então para o correio, de acordo com as regras em vigor na empresa; 8 — Este despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 2002.»

No que concerne ao momento posterior à recolha da informação, depois de confirmada a legalidade do pedido, a mesma é remetida para o gabinete jurídico que então efectua a verificação, ou seja, vê se a informação recolhida corresponde ao número de linha e período solicitados.
Nas palavras da Dr.ª Isabel Sequeira, «temos um apoio informático no gabinete jurídico, é ele que trata a informação e, depois, a informação é supervisionada por mim, no que diz respeito a tudo o que são ficheiros em excel ou ficheiros informáticos; tudo o que é papel, é o próprio jurista que, depois de fazer o print, na resposta, faz a conferência com a data que lhe é pedida, para ver se, efectivamente, está tudo de acordo com o que é solicitado e não é fornecida informação adicional.» Como já foi salientado neste relatório, o procedimento de satisfação dos pedidos feitos por entidades judiciárias sofreu modificações, sendo a mais significativa a eliminação de intermediários, como o back office, na satisfação destes pedidos.
Ao tentarmos averiguar se essa alteração nos procedimentos seria, por parte da PT, uma forma de instituir um processo de verificação rigoroso da informação prestada em suporte informático, tendo em mente o sucedido com informação da conta Estado, obteve-se como resposta:

«Eu disse mais rigoroso e não rigoroso. Devo dizer que me incluo no grupo de juristas que não percebe muito de excel — um jurista abre um ficheiro de excel, visualiza o número, verifica que aquilo que lhe pediram é aquilo que ali está e copia aquilo para uma disquete. Quanto aos filtros, neste momento, toda a gente já sabe o que é um filtro informático, mas, na altura, confesso que eu própria, que até trabalho com alguma frequência com ficheiros de excel (…) não fazia ideia do que era um filtro informático.