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11 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008


5 — Resposta do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional

A resposta do Ministério entrou na Assembleia da República no dia 4 de Março de 2008, contendo, resumidamente, o seguinte teor:

— Afirma que o artigo 65.ºda Constituição da República Portuguesa consagra, em todo o seu âmbito, o direito à habitação; — Entende que tem sido preocupação de todos os governos constitucionais a adopção de medidas com vista a resolver ou, pelo menos a minimizar as carências existentes em matéria de habitação; — Considera que estas medidas são muito variadas e concretizam-se em programas específicos, sendo que os conceitos a partir dos quais operam estão ao longo do tempo a ser alterados e adaptados, tornando-se cada vez mais amplos e abrangentes; — Relembra que o Programa do XVII Governo Constitucional dá resposta em matéria de direito à habitação, traduzidas também nas Grandes Opções do Plano para 2008; — Manifesta que em termos de acção governativa está garantido o acesso à habitação e que estão propostas acções intimamente ligadas, tais como Polis XXI, iniciativa «Operações de Requalificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro), revisão do regime da política de reabilitação urbana (a relançar), reforma do arrendamento urbano (NRAU, Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro), alteração do regime jurídico do PROHABITA (Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de Março), iniciativa Porta 65 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2007, de 3 de Setembro) — contando com os seguintes instrumentos: Porta 65-bolsa de habitação&mobilidades; Programa Porta 65Jovem; Programa Porta 65-Gestão e Proximidade; Programa Porta 65-Residência (coabitação) Apoiada; procura de intensificação da infra-estruturação e da cedência de terrenos com vista à construção de habitação a custos controlados; — Afirma que, no âmbito do PRACE, foi criado o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), agregando as atribuições do INH e do IGAPHE, mas reconhece que importa implementar acções de mudança para o sector que conduzam ao desenvolvimento e aplicação da política de habitação; — Destaca do plano de actividades do IHRU, as seguintes vertentes: dinamizar o mercado de arrendamento; implementar novas políticas sociais para o sector; requalificar os tecidos urbanos; — Lembrou que a necessidade de disponibilização de informação actualizada, no sector da habitação e componentes associadas, se elaborou o Plano Estratégico da Habitação 2007/2013, sendo que com base nos estudos em curso já é possível: análise regionalizada das necessidades de habitação, no contexto de dinâmicas de marcado de alojamento; análise crítica das políticas de habitação desenvolvidas nos últimos anos; elaboração de propostas estratégicas detalhadas no âmbito do alojamento social, reabilitação e do arrendamento urbano; concretização de objectivos com a participação de vários actores sociais, pretendendose que as propostas sejam também assumidas pelos vários parceiros sociais ao longo do processo.

De referir, ainda, que, não obstante não constar qualquer informação de intenção nesse sentido na resposta prestada pelo Governo, foi, entretanto, alterado o regime do Programa Porta 65 Jovem, através do Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, e da Portaria n.º 249-A/2008.

6 — Referência a iniciativas legislativas

Para melhor conhecimento do quadro de intervenção da matéria em causa na presente petição, apresentase de seguida o conjunto de iniciativas entradas na Assembleia da República, na presente Legislatura, relacionadas com o direito à habitação:

— Proposta de lei n.º 9/X (1.ª), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março, que estabelece um regime especial de registo de prédios situados nos municípios do Corvo, Lajes das Flores e de santa Cruz das Flores, bem como dos direitos e ónus ou encargos sobre estes incidentes; — Projecto de lei n.º 136/X (1.ª), do PCP, que revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (que regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres); — Projecto de lei n.º 146/X (1.ª), do PCP, que altera o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, que determina a instituição de um apoio financeiro destinado a jovens arrendatários, designado por incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ); — Projecto de lei n.º 174/X (1.ª), do BE, relativo ao regime jurídico do arrendamento urbano para habitação; — Projecto de lei n.º 193/X (1.ª), do PCP, que altera o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (Cria o PROHABITA — programa de financiamento para acesso à habitação, que regula a concessão de financiamento para a resolução de situações de grave carência habitacional); — Projecto de lei n.º 457/X (3.ª), do PCP, relativo ao regime de renda apoiada (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio);