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5 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008


Tendo em conta o estabelecido no artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa, que considera que a lei define a extensão e o limite das águas territoriais», a Zona Económica Exclusiva (ZEE) e os direitos de Portugal aos fundos marinhos e que o Estado não aliena parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras; Atendendo ainda a que, de acordo com o estabelecido no artigo 61.º-2 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada pelo Estado português (Diário da República n.º 238/97, I Série), «o Estado costeiro assegurará por meio de medidas apropriadas de conservação e gestão que a preservação dos recursos vivos da sua Zona Económica Exclusiva não sejam ameaçados por um excesso de captura» e, ainda, que «Portugal goza dos direitos soberanos e de jurisdição sobre uma ZEE de 200 milhas marítimas contadas desde a linha de base» a partir da qual se mede a largura do mar territorial»; Tendo em conta a decisão do Conselho de Ministros da União Europeia em suspender o processo de ratificação do Tratado e que tal suspensão não pode representar o abandono do processo de reflexão e discussão sem os quais não é possível a formação de uma opinião pública esclarecida e responsável, a Comissão Executiva de Mandatários, reflectindo o sentimento das dezenas de milhares de subscritores da presente petição, propõe ao Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República que o Plenário da Assembleia analise as consequências económicas, sociais e ecológicas que poderá ter o facto de Portugal deixar de ter direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos biológicos do mar; Vem a Comissão Executiva de Mandatários da Petição sobre a Gestão dos Recursos do Mar, ao abrigo do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), solicitar a S Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República que seja agendada em Plenário da Assembleia da República a discussão da alínea d) do artigo 13.º da proposta do Tratado que estabelece uma Constituição para Europa.
Os mandatários propõem igualmente que, aquando da abertura do processo de ratificação do Tratado, o referendo a realizar contemple a pergunta incluída na petição.

Lisboa, 29 de Junho de 2005.
O primeiro subscritor, Francisco Liberato Fernandes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 27 678 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 258/X (2.ª) (APRESENTADA PELOS UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE RESIDENTES NOS CONCELHOS DE FAFE, CELORICO DE BASTO E CABECEIRAS DE BASTO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS QUE IMPEÇAM O ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOSÉ, DE FAFE)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 5900 cidadãos e da iniciativa dos utentes do Serviço Nacional de Saúde residentes no concelho de Fafe, Celorico de Basto e Cabeceiras de Basto, deu entrada em 17 de Janeiro de 2007 e foi remetida para a Comissão de Saúde em 18 de Dezembro para apreciação.
2 — Pretendem a manutenção do serviço de urgência do Hospital de S. José de Fafe e não aceitam a anunciada despromoção. Reclamam ainda a instalação de equipamentos que melhorem as condições de atendimento e resposta do referido hospital à população por ele servida.
3 — O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se correctamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, e na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4 — Atento o número de assinaturas que a presente petição reúne (5900), é obrigatória a audição dos peticionários e a sua apreciação em Plenário (cfr. n.º 1 do artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição).
5 — Em 23 de Fevereiro de 2007 foi solicitado pela Comissão de Saúde ao Ministro da Saúde informação sobre o conteúdo da petição, tendo os peticionários sido informados das diligências tomadas.
6 — Em 24 de Abril de 2007 a Comissão recebeu informação do Gabinete do Ministro da Saúde, dando conta de ter sido assinado um protocolo entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Fafe, no dia 24 de Fevereiro de 2007, do qual juntou cópia, que informa como passarão a funcionar os serviços de saúde no concelho de Fafe.
7 — Em 22 de Novembro de 2007 a presente petição foi redistribuída ao Deputado José Raul dos Santos.
8 — Em reunião realizada com o Deputado Relator, no dia 27 de Fevereiro de 2008, os peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, reafirmaram as pretensões que