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8 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008

1 — 10 objectivos de uma lei de bases da habitação, na óptica dos peticionários:

a) Direito constitucional à habitação condigna efectivo e vinculativo; b) Direito à habitação como componente fundamental de políticas públicas; c) Promoção da qualidade da habitação, com definição de critérios mínimos de habitabilidade e com exigência de sustentabilidade ambiental e social; d) Garantia da função social da propriedade, promovendo a regulação e transparência do mercado imobiliário; e) Desenvolvimento de programas e medidas que permitam o acesso à habitação condigna; f) Exigência de conservação reabilitação e renovação do património habitacional, promovendo a diversidade, coesão social e respeito pela identidade; g) Segurança de que ninguém é despejado ou privado de habitação, sem alternativa condigna de realojamento; h) Responsabilização do Estado e autarquias pela avaliação periódica e definição de metas das necessidades habitacionais; i) Combate activo à desigualdade e à discriminação no acesso à habitação; j) Exigência do cumprimento do dever constitucional, atribuído ao Estado, de política pública de habitação, com respeito pelos direitos de participação.

2 — Legislação sobre habitação vigente em Portugal (apresenta-se aqui apenas os diplomas referência listados pelos peticionários, sendo que a listagem constante do dossier é muito mais detalhada):

a) Constituição da República Portuguesa; b) Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU); c) Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; d) Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados; e) Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda; f) Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, que aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto; g) Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto, aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração; h) Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais; i) Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2008; j) Decreto-lei n.º 418/99, de 21 de Outubro, que introduz alterações ao Código do IVA e harmoniza-o com a Lei Geral Tributária; k) Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, altera o regime de renda condicionada; l) Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro, que altera o regime especial de comparticipação na recuperação de imóveis arrendados (RECRIA); m) Decreto-Lei n.º 106/96, de 31 de Julho, que estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal (RECRIPH); n) Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, que cria o regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA); o) Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro, que altera o decreto-lei que aprovou o programa SOLARH; p) Decreto-Lei n.º 25/2002, de 11 de Fevereiro, que altera o decreto-lei que regula o programa de apoio à realização urbana (SOLARH); q) Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de propriedade resolúvel sobre prédios urbanos ou suas fracções autónomas; r) Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que cria o PROHABITA; s) Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de Março (primeira alteração ao decreto-lei que aprovou o PROHABITA); t) Decreto-Lei n.º 150-A/91, de 22 de Abril, que alarga o conjunto das entidades que podem conceder financiamentos para projectos habitacionais; u) Decreto-Lei n.º 385/89, de 8 de Novembro, que regula o financiamento intercalar para aquisição de terrenos e infra-estruturas pelo INH para promoção de habitação social; v) Decreto-Lei n.º 271 /2003, de 28 de Outubro, que altera pela quarta vez o decreto-lei que estabelece o PER das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto; w) Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que estabelece o PER nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto; x) Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de Abril, que regula os empréstimos a conceder pelo INH a municípios; y) Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, que aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;