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9 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008


z) Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, relativo à alienação de fogos de habitação social propriedade do Estado; aa) Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto, que altera o regime de alienação de terrenos e de fogos de habitação social do IGAPHE e do IGFSS; bb) Decreto-Lei n.º 165/93, de 7 de Maio, que revê o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação; cc) Decreto-Lei n.º 109/97, de 8 de Maio, que revê o regime de intransmissibilidade e inalienabilidade em vigor para as segundas transmissões de habitações a custos controlados; dd) Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de renda apoiada; ee) Decreto-Lei n.º 349/83, de 30 de Julho, que altera o decreto-lei que estabelece o regime de financiamento à construção do sector cooperativo; ff) Decreto-Lei n.º 162/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de intransmissibilidade para as habitações constituídas por cooperativas com apoio financeiro do Estado; gg) Decreto-Lei n.º 183/92, de 22 de Agosto, que sujeita os promotores de habitações sociais ao regime de empreitadas de obras públicas para acesso a financiamentos bonificados; hh) Decreto-Lei n.º 76/85, de 25 de Março, que autoriza o INH, a CGD, o CPP e a CEL-MG a conceder empréstimos a cooperativas de habitação; ii) Decreto-Lei n.º 37/88, de 5 de Fevereiro, que possibilita às cooperativas de habitação económica que celebram contratos de financiamento optarem por sistema de crédito; jj) Decreto-Lei n.º 77/89, de 3 de Março, que autoriza a transformação dos contratos em regime de propriedade colectiva das cooperativas de habitação para regime de propriedade individual; kk) Decreto-Lei n.º 299/95, de 18 de Novembro, que estabelece as regras que visam simplificar e uniformizar o processo de cálculo dos juros nos empréstimos ao abrigo do programa de habitação a custos controlados; ll) Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, o código cooperativo; mm) Decreto-Lei n.º 145/97, de 11 de Junho, que revê o regime de financiamento à promoção cooperativa a custos controlados para venda em regime de propriedade individual; nn) Decreto-Lei n.º 502/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime jurídico das cooperativas do ramo da habitação e construção; oo) Decreto-Lei n.º 419/89, de 30 de Novembro, que define um regime de crédito especial para cooperativas de construção e habitação cujos empreendimentos de destinam a jovens; pp) Decreto-Lei n.º 163/92, de 5 de Agosto, que institui um regime de crédito às cooperativas de construção e habitação para aquisição de habitações destinadas a arrendamento a jovens.

3 — Principais lacunas (ou deficiências) da legislação portuguesa, na perspectiva dos peticionários:

a) Em relação ao arrendamento:

i) Deficiente fórmula de cálculo e de avaliação do estado de conservação do fogo do regime de atribuição de renda apoiada; ii) Inadequação dos valores de renda máximos admitidos pelo programa Porta 65-arrendamento por jovens, relativamente aos valores de mercado; iii) Insuficiência de medidas de apoio de subsídios de renda e agregados familiares desfavorecidos e idosos, integrados no Novo Regime de Arrendamento Urbano; iv) Inexistência de legislação de protecção e combate à discriminação no acesso ao mercado livre e apoiado do arrendamento.

b) Em relação à compra e venda:

i) Inexistência de apoios ao acesso de crédito bonificado para aquisição de habitação; ii) Aplicação ineficiente do regime de propriedade resolúvel em habitações a custos controlados; iii) Inexistência de legislação de protecção e de combate à discriminação no acesso ao crédito imobiliário.

c) Em relação à reabilitação:

i) Ineficácia dos Programas PROHABITA e REHABITA, cuja aplicação depende de parcerias com as autarquias locais; ii) Inexistência de programas de reabilitação de fogos devolutos com fins sociais; iii) Falta de coordenação entre os diversos programas de reabilitação e conservação, do edificado público e privado, com o regime de renda condicionada.

4 — Proposta dos peticionários de criação de grupo de trabalho ou comissão técnica multidisciplinar para elaboração de uma lei de bases da habitação: