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4 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que «Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo».

Assembleia da República, 15 de Abril de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jorge Machado — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias — José Soeiro.

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PETIÇÃO N.º 39/X (1.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO EXECUTIVA DE MANDATÁRIOS DA PETIÇÃO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS DO MAR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE, NO REFERENDO SOBRE O TRATADO QUE CONSTITUI UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA, SEJA INCLUÍDA UMA PERGUNTA ACERCA DOS DIREITOS DE SOBERANIA DE PORTUGAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS BIOLÓGICOS DO MAR

Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus

O Vice-Presidente Luís Pais Antunes (relator da petição n.º 39/X (1.ª) recebeu a Federação das Pescas dos Açores no dia 5 de Dezembro de 2007, pelas 15 horas.
O Sr. Francisco Liberato Fernandes explicou que estava em representação da Federação das Pescas dos Açores e na qualidade de membro da Comissão Executiva de Mandatários da Petição sobre a Gestão dos Recursos do Mar (petição n.º 39/X (1.ª). Nesta altura, e após o acordo sobre o Tratado Reformador, já não deve ser possível alterá-lo no sentido de retirar a conservação e gestão dos recursos biológicos do mar da competência exclusiva da União Europeia, que era o primeiro objecto da petição. Não deverá ser efectuado nenhum referendo ao Tratado de Lisboa, pelo que também não será possível existir uma pergunta referendária com este conteúdo, que era igualmente a nossa pretensão. Assim sendo, resta apelar a que esta questão seja discutida no âmbito do processo de ratificação parlamentar. Isto porque o que preocupa os signatários da petição é a forma de aplicação do artigo 3.°, alínea d), do Tratado sobre o funcionamento da União.
Quando se concluir que os recursos estão em vias de extinção e se tiver de proibir a pesca, ninguém poderá pescar. Nesse caso, como Portugal tem uma zona exclusiva maior e todos os outros Estados podem pescar nela, nomeadamente Espanha, todos os que tiverem pescado nessa zona, poderão impedir os pescadores portugueses de poderem pescar durante mais tempo, porque os recursos já terão acabado. Os pescadores até estão de acordo em relação à gestão comum para as espécies migratórias como o atum, a sardinha e o biqueirão/anchova.
O Vice-Presidente Luís Pais Antunes disse que a única coisa que a Assembleia podia fazer era debater o problema para que a regulamentação necessária à aplicação deste artigo se fizesse por forma a proteger a pesca açoriana. Lembrou ainda que esta norma do Tratado ainda podia vir a ser benéfica para Portugal.
O Sr. Francisco Liberato Fernandes disse que o que pretendiam era que o assunto fosse debatido em Plenário aquando da ratificação do Tratado.
O Sr. Vice Presidente disse que, de acordo com a Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, sobre o exercício do direito de petição, que procede à republicação da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, após esta audição obrigatória em virtude de a petição ser subscrita por mais de 1000 cidadãos, artigo 21.º, n.º 1 (no caso em apreço 27 000 assinaturas), o assunto seria debatido em Plenário, já que a petição cumpre igualmente o requisito do artigo 24.º da mesma lei, que obriga a ter mais de 4000 assinaturas para que possa ser apreciada em Plenário.
Assim sendo, o assunto da petição n.º 39/X deverá ser apreciado em Plenário, nos termos a decidir pela conferência de líderes.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Luís Pais Antunes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O relatório final foi unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

Anexo

Texto da petição

Tendo em conta o facto de a proposta de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa considerar a «conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas», como domínio da competência exclusiva da União Europeia (alínea d) do artigo 13.º);