O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008

constam da presente petição, porque não consideram satisfeitas as suas pretensões com a assinatura do supra referido protocolo e a imprensa local continua a noticiar que as urgências do Hospital de S. José de Fafe irão fechar, o que obrigará a recorrer ao Hospital de Guimarães, que não tem condições para responder em tempo.
Informam também que a resposta dada pelo INEM não tem sido a melhor porque, em termos geográficos, os seus técnicos não conhecem bem a zona.
Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o parecer que se segue.

Parecer

a) De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; b) Considerando o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que a petição reúne, necessita de ser discutida em Plenário da Assembleia da República; c) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas; d) Posteriormente, a petição deverá ser arquivada em Comissão, dando disso conhecimento aos peticionários, de acordo com o disposto na alínea m) do artigo 19.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 24 de Março de 2008.
O Deputado Relator, José Raúl dos Santos — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: — O relatório final foi aprovado.

———

PETIÇÃO N.º 399/X (3.ª) (APRESENTADA POR MIGUEL GRAÇA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS LEGISLATIVAS E POLÍTICAS NO SENTIDO DE GARANTIR O DIREITO À HABITAÇÃO)

Relatório da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1 — Introdução

A petição n.º 399/X (3.ª), subscrita por 4432 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de Outubro de 2007.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 18 de Outubro de 2007, a referida petição foi remetida à 7.ª Comissão Parlamentar Especializada Permanente — Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território —, tendo dado entrada em 19 de Outubro de 2007.
Os serviços técnicos da 7.ª Comissão elaboraram nota de admissibilidade sobre a petição n.º 399/X (3.ª) em 23 de Outubro de 2007, tendo concluído que a mesma cumpre os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 2.º, 9.º e 17.º da Lei que Regula o Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território admitiu a referida petição em 30 de Outubro de 2007, tendo-me designado como relatora da mesma.
Por ter mais de 1000 assinaturas, a petição n.º 399/X (3.ª) foi publicada no Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 20, de 10 de Novembro de 2007.

2 — Objecto

Os subscritores da petição n.º 399/X (3.ª) sustentam o seu objecto na Constituição da República Portuguesa e no que é estabelecido no seu artigo 65.º. Esta disposição constitucional determina que:

— Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação condigna. Os peticionários relembram, no entanto, que as carências habitacionais atingem, no nosso país, centenas de milhares de famílias, de acordo com os dados do Censo 2001; que cerca de um milhão de fogos, existentes à data, não tinham condições básicas, faltando-lhes ou água canalizada ou esgotos ou electricidade ou instalações sanitárias; e