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12 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008

— Proposta de lei n.º 34/X (1.ª), do Governo, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e procede à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, do Código do imposto Municipal sobre imóveis e do Código do Registo Predial; — Apreciação parlamentar n.º 30/X (2.ª), do PCP, do Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; — Apreciação parlamentar n.º 31/X (2.ª), do PCP, do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados; — Apreciação parlamentar n.º 32/X (2.ª), do PCP, do Decreto-Lei n.º 158/X, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda; — Apreciação parlamentar n.º 33/X (2.ª), do PCP, do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais; — Apreciação parlamentar n.º 52/X (3.ª), do PCP, do Decreto-lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o Programa Porta 65 - arrendamento por jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto.

Parecer

1 — A petição n.º 399/X (3.ª), contendo 4432 subscritores, deve, ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Regula o Exercício do Direito de Petição (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto), ser remetida a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, para efeitos de apreciação pelo Plenário; 2 — Deve ser dado conhecimento nos peticionários, nos termos legais e regimentais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório e das providências adoptadas.

Assembleia da República, 2 de Abril de 2008.
A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — O relatório final foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.