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7 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008


que cerca de 325 000 fogos, em 2001, estavam degradados ou muito degradados, carecendo de condições mínimas de habitabilidade, havendo simultaneamente 544 000 casas vazias, situação que se agravou; — Incumbe ao Estado programar e executar a política de habitação, promover a construção de habitações económicas e sociais e estimular o acesso à habitação. Os peticionários relembram que, não obstante, grande parte das famílias tem dificuldade em encontrar casa para arrendar, recorrendo assim à compra de habitação, endividando-se, até porque os salários médios dos trabalhadores são incompatíveis com o custo da habitação no mercado imobiliário, e afastando-se cada vez mais do seu local de trabalho, situação que contribui para o despovoamento dos centros urbanos e para a intensidade de tráfego que todos os dias acede às cidades. Os subscritores da petição notam, ainda, que o preço das habitações continua a subir e que não há qualquer regulação pública do mercado imobiliário, ficando sistematicamente impune a especulação desenfreada; — O Estado tem o dever de apoiar as iniciativas das comunidades locais para resolver o seu problema habitacional, de garantir a participação de todos os interessados na elaboração dos planos de ordenamento do território e de respeitar os direitos das organizações de moradores. Os peticionários notam que, todavia, as organizações de moradores nunca foram consideradas parceiros sociais do Estado, que o seu trabalho em prol da comunidade não tem sido reconhecido, chegando ao ponto de haver autarquias locais que se recusam a receber estas organizações, e que a generalidade dos programas públicos de habitação não prevê nenhum papel para as organizações de moradores.

Os peticionários relembram que apresentam a petição na Assembleia da República justamente no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades Para Todos — «Por uma sociedade mais justa». E o que entendem é que o direito à habitação é condição essencial para garantir igualdade de oportunidades, bem como uma sociedade mais justa, porque a habitação digna é condição para a sobrevivência e para o desenvolvimento de cada ser humano. Mais: deixam expresso que, no seu entendimento, o direito à habitação é um parente pobre das políticas públicas e que esse facto leva também ao insucesso dos planos de inclusão e de qualificação das pessoas.
É na base destas preocupações e da constatação desta realidade, e tendo também em conta as experiências conhecidas noutros países europeus, que os 4432 peticionários propõem à Assembleia da República que tome urgentemente medidas legislativas e políticas no seguinte sentido:

— Garantir que o direito à habitação é vinculativo para Estado e que este tem esse dever perante todos os cidadãos e famílias; — Avaliar anualmente as carências (quer quantitativas quer qualitativas) da habitação, responsabilizando também os municípios e envolvendo as organizações de moradores; — Definir metas estratégicas, quer a nível nacional quer a nível local, para a garantia do direito à habitação, quer quantitativa quer qualitativamente; — Fiscalizar o cumprimento das obrigações constitucionalmente consagradas para o Estado, quer a nível central quer local, em matéria de direito à habitação; — Promover a regulação e a transparência do mercado imobiliário, subordinando o interesse privado ao interesse público, punindo, também, a especulação; — Combater os abusos urbanísticos e contribuir para o desenvolvimento sustentável das cidades e aglomerados urbanos.

3 — Audição dos peticionários

O facto de a petição n.º 399/X (3.ª) conter mais de 1000 assinaturas torna obrigatória a realização da audição dos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
A audição dos peticionários, pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, foi realizada no dia 18 de Dezembro de 2007.
Nessa audição, os peticionários procederam à clarificação e pormenorização do objecto da petição n.º 399/X (3.ª), tendo feito a entrega e apresentação de um dossier com informação detalhada e sustentada das suas pretensões. O dossier, da autoria da Plataforma artigo 65, apresenta como título «Petição pelo Direito à Habitação» (petição n.º 399/X (3.ª) — contribuição para uma lei de bases da habitação e subdivide-se em cinco pontos, a saber:

1 — 10 objectivos de uma lei de bases da habitação; 2 — Levantamento de legislação sobre habitação vigente em Portugal; 3 — Principais lacunas da legislação vigente; 4 — Proposta de criação de grupo de trabalho ou comissão técnica multidisciplinar para elaboração de uma lei de bases da habitação; 5 — Legislação congénere em Espanha, França, Grã-Bretanha e África do Sul.

Apresenta-se, de seguida, o resumo de cada um desses pontos: