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20 | II Série B - Número: 035 | 26 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 583/X (4.ª) Assunto: Síndrome de Kujelbert-Werlander Destinatário: Ministério do Trabalho e da Segurança Social Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, A Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro, e os Decretos-!ei n..º 92/2000, de 19 de Maio, e n.º 327/2000, de 22 de Dezembro, estabelecem um esquema de protecção social, em condições especiais, às pessoas que sofram de doença do foro oncológico, de esclerose múltipla e de paramiloidose familiar, respectivamente, que, pela sua gravidade e evolução, originam, com acentuada rapidez, situações invalidantes, tendo este regime sido alargado aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações pelo Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio.
Independente de continuar a haver graves carências no apoio às pessoas que sofrem destas patologias, o certo é que outras doenças forma e continuam a ser deixadas de fora. Existem diversas doenças crónicas e progressivas, como é o caso da Síndrome de Kujelbert-Werlander, que continuam a estar excluídas deste regime de protecção especial em vigor.
É evidente que se torna cada vez mais necessária uma definição mais alargada e coerente dos diversos regimes de apoio existentes para vários tipos de patologias crónicas, que ultrapasse a lógica da regulação casuística que actualmente vigora e que seja uma base para o melhoramento do apoio a todas elas, seja as que já estão contempladas com alguns direitos, seja as que continuam a não ter qualquer tipo de reconhecimento legal.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministro do Trabalho e Segurança Social, resposta às seguintes perguntas: Que mecanismos de apoio estão disponíveis para os doentes da Síndrome de KujelbertWerlander? Quando se prevê a sua equiparação aos regimes já existentes para outras doenças crónicas