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22 | II Série B - Número: 035 | 26 de Novembro de 2008

1 PERGUNTA Número 584/X (4.ª) Assunto: Contrato colectivo da indústria gráfica e de transformação do papel Destinatàrio: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República A 9 de Outubro de 2008 o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa requereu a determinação da arbitragem obrigatória para a revisão da convenção colectiva de trabalho na indústria gráfica e de transformação do papel.
Fundamentou o sindicato referido esse seu requerimento na "falta de vontade negocial e má fé da associação patronal Apigraf - Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas, de Comunicação Visual e Transformadoras de Papel", caracterizadas por negociações prolongadas e infrutíferas, conciliação frustrada e impedimento em dirimir o conflito em sede de arbitragem voluntária.
Aproveitando a prerrogativa legislativa existente que o Código do Trabalho do PS vem agravar substancialmente, a associação patronal Apigraf requereu a 16 de Outubro de 2008 ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social a publicação do aviso sobre a data da cessação da convenção colectiva de trabalho, tentando assim a sua caducidade.
A pretensão de caducidade da convenção colectiva de trabalho para a indústria gráfica e de transformação de papel acarretaria um agravamento da situação social e da actividade económica nesta indústria, já marcadas pela não revisão de salários mínimos sectoriais desde 2000. A existência desta convenção colectiva assume particular relevância num sector onde abundam as pequenas empresas, considerando que existiam 2151 empresas com 22 368 pessoas ao serviço, conforme elementos estatísticos retirados dos mapas de quadro de pessoal.