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27 | II Série B - Número: 035 | 26 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 587/X (4.ª) Assunto: Situação na Inapal Plásticos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, A inapal Plásticos, empresa situada no Parque da Autoeuropa, em Palmela, enviou cartas aos trabalhadores, comunicando-lhes a intenção de despedimento, invocando redução de actividade e alegando extinção do posto de trabalho.
À margem da lei, as cartas inserem-se num processo intolerável de amedrontamento e pressão sobre os trabalhadores para que estes assinem a rescisão por mútuo acordo.
Assim, perante a gravidade da situação publicamente denunciada, ao abrigo do disposto na alínea d} do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte: • Que informação tem o Governo sobre a situação da empresa Inapal Plásticos? • Considera o Governo legítimo que uma qualquer redução de actividade justifica a promoção de despedimentos? • Considera o Governo admissíveis práticas de pressão e amedrontamento sobre os trabalhadores, como as que estão inscritas nas cartas enviadas pela Inapal Plásticos visando concretizar um despedimento ilegal?