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23 | II Série B - Número: 035 | 26 de Novembro de 2008

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: 1. Como vai garantir esse Ministério o direito constitucional à contratação colectiva da associação sindical? 2. Como vai esse Ministério determinar a arbitragem obrigatória para a revisão da convenção colectiva de trabalho da indústria gráfica e de transformação do papel? Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2008.