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74 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assunto: Estabelecimento prisional na região de Coimbra Destinatário: Ministério da Justiça Desde há vários anos que tem vindo a ser equacionada a desactivação do actual estabelecimento prisional central de Coimbra, a funcionar num edifício com 120 anos de existência, já classificado como monumento nacional e que, dada a sua antiguidade, oferece naturais dificuldades quanto à sua manutenção e conservação. Aliás, a perspectiva de desactivação do edifício enquanto estabelecimento prisional dificulta qualquer opção de realização de investimentos significativos no melhoramento das condições de habitabilidade do estabelecimento prisional, embora se encontrem em curso diversas obras de melhoramento dessas condições, A perspectiva que tem sido divulgada nos últimos anos aponta para a construção de raiz de um novo estabelecimento prisional central na região de Coimbra e para a devolução do actual edifício à cidade, dando lugar a um equipamento de natureza cultural.
Entretanto, nada se sabe de concreto quanto à concretização dessa perspectiva e surgem mesmo notícias segundo as quais os terrenos em que estava prevista a construção do futuro estabelecimento prisional não reúnem condições para esse efeito.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 5.o do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Justiça, quais são de momento as reais perspectivas quanto à construção de um novo estabelecimento prisional na região de Coimbra em substituição do actualmente existente.
Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1134/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República