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76 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assunto: Emissão de cartão de cidadão Destinatário: Ministério da Justiça Chegou ao nosso conhecimento que os cidadãos nacionais que requerem a emissão do respectivo cartão de cidadão, são considerados como tendo nascido no estrangeiro se não tiverem nascido no espaço geográfico que corresponde actualmente ao território nacional.
Como se sabe, há muitos cidadãos portugueses que, residindo no território nacional, nasceram nas ex-colónias, que eram, ao tempo do seu nascimento, consideradas como integrando o território nacional. Acontece que tais cidadãos, ao requererem os respectivos cartões de cidadão, são havidos como cidadãos nascidos no estrangeiro, o que, evidentemente, não é correcto, Tal facto ocorre, segundo testemunhos de cidadãos nessas situações, devido a deficiências de concepção do programa informático utilizado. Porém, não é razoável que tal situação subsista, e que tais deficiências se sobreponham à verdade dos factos quando se trata de emitir documentação oficial relacionada com a identidade dos cidadãos.
Nestes termos, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 5.o do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça que medidas vão ser tomadas para que na emissão do cartão de cidadão, todos os cidadãos nascidos efectivamente em território nacional ao tempo do seu nascimento sejam considerados como tal.
Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1136/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República