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72 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação? 2. Que medidas serão tomadas pelo Governo face a estas informações, ao nível dos canais diplomáticos e no quadro da União Europeia? Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2009.