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22 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

ilegalmente, porque ainda se tinha procedido ao registo de transformação de prédio rústico para terreno de construção, aquando do início das obras. E, para além disso, acrescenta a sugestão do encaminhamento da pergunta feita para o Ministério do Ambiente, considerando que este tem responsabilidade de responder.
Ora, a verdade é que obtivemos já uma resposta do Ministério do Ambiente, mas claramente insuficiente face às questões que eram colocadas e face ao que importa esclarecer. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: 1. Qual foi a intervenção de qualquer serviço ligado ao Ministério na construção da referida habitação colectiva e no emparedamento junto ao Ribeiro? 2. Tem esse Ministério consciência que aquelas obras foram iniciadas ilegalmente, sem estarem transpostas de prédio rústico para terrenos de construção? 3. A Inspecção-Geral de Ambiente e Ordenamento do Território levou a cabo alguma acção no que se refere, nomeadamente, ao encanamento da linha de água e aos riscos de agravamento de cheia que ali se vão provocar?