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34 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

A partir de Junho de 2007, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, foram instituídos, na protecção de invalidez do sistema público de segurança social, dois graus de incapacidade: invalidez relativa e invalidez absoluta.
Esta diferenciação consubstancia-se na exigência de prazos de garantia diferentes e na garantia de montantes mínimos também diferentes.
A fim de se poder avaliar a população abrangida por esta disposição legal solicita-se um conjunto de dados.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1 - Qual é o número de novas pensões de invalidez atribuídas em 2005, 2006 e até 31 de Maio de 2007? 2 - Qual é o número de novas pensões de invalidez relativa atribuídas de 1 de Junho de 2007
a 31 de Dezembro de 2007 e em 2008? 3 - Qual é o número de pensões de invalidez absoluta atribuídas em 2007 e 2008? 4 - Qual é o número de novas pensões de invalidez atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 92/2000 (doenças do foro oncologico) em 2005, 2006, 2007 e 2008?

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2241/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República