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35 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Lay-off na empresa Oliva 1925, Soluções de Fundição, S.A, em São João da Madeira Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
A empresa metalúrgica Oliva 1925, Soluções de Fundição, SA, situada no concelho de S. João da Madeira, anunciou no passado dia 17 de Abril, aos seus cerca de 200 trabalhadores, a decisão de aplicar a lay-off por um período de seis meses, a partir de Maio até Outubro de 2009.
Nesta proposta a administração propõe que 175 trabalhadores vejam o seu período de trabalho reduzido a cinco dias por mês (laboração apenas na última semana), que a duração da suspensão seja de seis meses e que os 16 trabalhadores do sector não produtivo (director-geral, comercial, técnicos de chefia, entre outros) não sejam abrangidos por esta medida.
O anúncio desta medida apanhou os trabalhadores de surpresa. Sendo verdade que eram conhecidos alguns períodos em que a produção tinha interregnos, o que levou a empresa a não liquidar o subsídio de Natal e parte do bónus de desempenho desde Abril de 2008, a verdade é que a laboração decorria com alguma normalidade.
Os fundamentos invocados pela administração para a aplicação do lay-off são a «actual situação da crise do sector», afirmando que nas últimas semanas se verificou uma acentuada redução da carteira de encomendas na ordem dos 80% e, como tal, para manter os postos de trabalho e a viabilidade da empresa não tinham outra solução.
Este processo tem colocado aos trabalhadores uma grande apreensão quanto ao futuro da empresa e da continuidade dos seus postos de trabalho.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2242/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República