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66 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

mesmo que existia quando o processo se iniciou.
A actual conjuntura prova que é urgente e necessária a existência de uma Autoridade para as Condições de Trabalho eficiente e assertiva, que ponha termos aos abusos que são perpetuados pelo patronato e que violando a lei aumentam a exploração dos trabalhadores.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1 - Os novos 50 inspectores, anunciados pelo Sr. Ministro, vão ser admitidos utilizando o actual concurso, como propõe o PCP, ou irá o Ministério abrir um novo concurso? 2 - Quando refere que os novos 50 inspectores irão ser admitidos de uma forma célere, quando tempo é que isso representa? 3 - Por que razão não aproveita este Ministério o actual concurso para admitir os inspectores suficientes para preencher a totalidade do quadro, cerca de 550 inspectores? 4 - Não considera este Ministério que a actual conjuntura justifica, de sobremaneira, a contratação dos inspectores em número suficiente para preencher o quadro da ACT? Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2009