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63 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Actuação repressiva da administração da Lisnave contra os trabalhadores e suas organizações Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Na Lisnave vive-se hoje um dos maiores ataques aos trabalhadores na história da empresa após o 25 de Abril de 1974. Depois de a Lisnave/Grupo Mello e o Governo não terem cumprido o acordo assinado em 1997, que devia integrar os trabalhadores da Gestnave e da Erecta nos quadros da Lisnave, contribuindo para a criação dos 1339 postos de trabalho, tal como previa o acordo, a administração da Lisnave tentou enganar estes trabalhadores, primeiro despedindo-os e de seguida convidando-os a trabalhar através de uma empresa de trabalho temporário/precário.
De realçar que alguns membros dos ORT ficaram de fora deste sinistro convite. Estes trabalhadores não baixaram os braços e continuaram a sua justa luta pela integração na Lisnave que, para além de terem sido despedidos, são agora confrontados com a ameaça de um processo judicial por parte da Lisnave em «defesa do seu bom nome».
As inaceitáveis medidas repressivas da administração da Lisnave não se ficaram por aqui. Em virtude da realização de um plenário sindical no passado dia 1 de Abril, a administração da Lisnave quis proibir este direito previsto na Constituição da República.
Como resposta à firmeza e unidade dos trabalhadores e dos membros dos ORT, a Lisnave iniciou um processo de despedimento do dirigente sindical, coordenador da comissão de trabalhadores e coordenador das comissões de trabalhadores da indústria navaľ,por este ter acompanhado um dirigente sindical, como é habitual fazer, ao plenário realizado.
Esta atitude demonstra que a Lisnave, quando não consegue convencer os trabalhadores a abdicar dos seus direitos conquistados, usa todo o tipo de medidas repressivas que passam pela tentativa de silenciar e até despedir um membro dos órgãos representativos dos trabalhadores.
Ainda em consequência do plenário sindical de dia 1 de Abril, a Lisnave retirou o tempo inteiro dos três membros da comissão de trabalhadores e da comissão intersindical, decisão tomada de forma unilateral e prepotente, tentando mais uma vez atingir todos os trabalhadores e retirar mais uma conquista da sua luta no estaleiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: Que medidas foram e/ou serão adoptadas pelo Governo para que rapidamente se coloque um ponto final a esta inaceitável, prepotente e antidemocratica actuação repressiva por parte da administração da Lisnave?

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2259/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República