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94 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Cobertura de telecomunicações no distrito de Bragança Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações As telecomunicações assumem um valor crescente nas sociedades modernas.
Importa, por isso, que o acesso a este bem essencial de desenvolvimento, bem-estar e qualidade de vida das populações seja universal e nunca discriminatório.
Analisando as informações que chegaram ao meu conhecimento, constato, no entanto, que existe uma profunda assimetria no território português no que concerne à cobertura de redes de telemóvel e de banda larga de internet.
Particularmente inaceitável é o que se passa no distrito de Bragança, onde a cobertura das três redes de telemóvel se apresenta muito deficitária e por isso também a cobertura em internet por operador móvel, bem como de cobertura de ADSL em rede de cobre.
Sabemos que nos concursos para operadores móveis de telemóveis, em 2000, foi determinada uma cobertura do território nacional, não em função do espaço geográfico, mas em função de uma percentagem de população.
Ora, ao ter sido determinado este princípio, as populações residentes em espaços rurais de territórios mais montanhosos, como é, em geral, o distrito de Bragança, ficam a perder.
Também em 2006 este Governo assinou um protocolo com a Portugal Telecom para expandir a oferta de rede de banda larga de internet, tendo, ao tempo, o Primeiro-Ministro garantido que, através deste protocolo, a rede de internet de banda larga chegaria a todo o território nacional, como tem acontecido, há décadas, com a rede fixa de telefones.
Passado três anos, esta cobertura de banda larga está muito longe de estar concretizada no distrito de Bragança, onde, ao que se sabe, é maior a percentagem da população não servida face à população residente, quando comparada com os outros distritos do País.
São inumeráveis os prejuízos que uma situação destas provoca no dia-a-dia das pessoas.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2274/X (4.ª)