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seu julgamento ou moldar os factos àquelas consequências, nem pode depender de critérios jornalísticos de “novidade”. Deve apenas procurar

a verdade e apontar as responsabilidades decorrentes do que foi apurado. O que aconteceu, aconteceu, e o objecto de uma CPI é inquirir sobre o que aconteceu e relatá-lo ao Parlamento e aos portugueses. 3. A CPI cujos resultados estamos a avaliar foi constituída para responder a duas perguntas: primeira, saber «se o Governo, directa ou indirectamente, interveio na operação conducente à compra da TVI e,

se o fez, de que modo e com que objectivos»; segunda, “apurar se o senhor primeiro-ministro disse a verdade ao Parlamento, na sessão

plenária de 24 de Junho de 2009» ou se mentiu.

4. Com o conjunto de elementos a que a CPI teve acesso, audiências, documentos com origem nas empresas envolvidas, documentos com origem judicial, informações publicadas na comunicação social e outras dispersas, não temos dúvidas de que a resposta a ambas as perguntas que são objecto de inquérito é sim. Sim, houve participação governamental (em particular com origem no Primeiro-ministro e executada por quadros do PS colocados em posições cimeiras em empresas em que o estado tem qualquer forma de participação directa ou indirecta) numa tentativa de, em ano eleitoral, controlar vários órgãos de comunicação social, nomeadamente a TVI. Sim o PM sabia, foi informado pessoalmente do que se passava e, por via indirecta, conhecemos indicações suas sobre o modo como os executantes deviam proceder. E, por isso, mentiu ao Parlamento. Ele não queria ter a fama (de controlar a comunicação social), sem ter o proveito (de a controlar de facto) e procedeu e permitiu que procedessem em consequência, conforme as suas intenções publicamente anunciadas no Congresso do PS.

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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