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10. A decisão de não ter realizado as reuniões à porta fechada, pedidas pelo PSD, para discutir a integralidade dos materiais enviados e desempenhar o seu papel na procura da verdade, foi acompanhada pela suspensão prática das reuniões normais da CPI e, mesmo, das reuniões da Mesa com os coordenadores dos partidos. Na verdade, pela natureza das CPI, as decisões fundamentais devem ser tomadas na própria Comissão dado que, embora os partidos estejam presentes e possam ter um papel na coordenação dos trabalhos, a responsabilidade dos deputados é individual e como tal devem ser consultados. Não é legítimo substituir as reuniões de CPI, e mesmo as reuniões de coordenadores, por contactos directos e informais entre o Presidente e os coordenadores, prática que contraria o carácter e a responsabilidade individualizadas dos deputados membros das CPI bem como a natureza colegial da Comissão.

11. Ao recusar-se a utilizar todos os elementos que lhe foram legal e legitimamente enviados, a CPI e o seu relator, ignoraram aquilo que lhe foi dito pelo Juízo de Instrução Criminal de Aveiro em carta enviada à CPI: “não temos dúvidas em afirmar que o “caso TVI” apenas se percebe com a análise de tais produtos”, referindo-se ao “conteúdo das conversações telefónicas” interceptadas a Paulo Penedos e a Armando

Vara, entre outros, no âmbito do Processo conhecido como “Face Oculta”. A CPI pediu a colaboração judicial, como é da natureza e competência das CPIs, recebeu-a em parte (o PGR não o fez quanto aos despachos que proferiu) e, depois de a ter recebido, ignorou-a.

12. Na comunicação que enviou à CPI o Juiz titular do Processo afirma: “A intercepção de tais comunicações foi previamente autorizada por despacho judicial fundamentado, o mesmo sucedendo com as sucessivas prorrogações. As comunicações interceptadas foram objecto dos competentes despachos de validação. Os resumos foram efectuados pela Polícia Judiciária em

obediência a ordem de Sua Excelência o Senhor Procurador-Geral da República.

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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