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22. A CPI ficou assim condenada a ouvir “histórias” muitas vezes sem qualquer plausibilidade e razoabilidade, sem possibilidade de contraditá-las como devia e mesmo, nalguns casos, identificar casos de perjúrio. Ao não confrontar alguns dos depoimentos com as directas e flagrantes contradições entre o que disseram à CPI e o que se pode saber com base na totalidade dos elementos enviados legal e legitimamente, a CPI desvalorizou o seu papel e o juramento que pede aos seus depoentes e permitiu a impunidade dos prevaricadores, dando um sinal para futuras inquirições de que se pode impunemente desrespeitar a Assembleia e desprezar o juramento que acompanha os seus actos.

23. As intercepções telefónicas têm também outra função que justifica a necessidade de serem tidas em conta nas conclusões da CPI: é que elas são o único rastro de um conjunto de procedimentos que deveria ter registo documental (listagem de telefonemas funcionais, emails, correspondência, etc,), que é suposto ser o registo dos actos de governação e que más práticas na administração e nas empresas em que o estado intervém reduziram à oralidade das conversas e aos registos de comunicações electrónicas. Na verdade, o escrutínio dos actos da governação por esta Assembleia encontra a enorme dificuldade de os responsáveis por essa governação, bem como as entidades que tutelam as empresas em que o estado está representado, não deixarem, como deviam, registos palpáveis da sua acção. Este facto torna impossível a distinção entre conhecimento formal e informal, o que leva a que as afirmações do PM assentes nessa distinção, sejam por si só uma admissão de culpa, de que de facto sabia do “negócio”.

24. O carácter das intercepções telefónicas enviadas à CPI é completamente desprovido de referências que possam ser consideradas de carácter privado ou pessoal, descrevendo apenas uma “operação” política, a sua execução e o seu controlo. Na verdade, estas intercepções são as verdadeiras actas de um “negócio” que é uma

operação política, são as actas e os documentos que não existem nem no Taguspark, nem na PT, nem no Ministério da tutela, nem no gabinete do PM, mas deveriam existir.

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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