O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PGR de os enviar prejudicou também os trabalhos da Comissão. Do nosso ponto de vista, não há razão legal para o seu não envio, esperemos, por isso, que o seu conhecimento futuro, previsto para quando terminar o processo Face Oculta, não revele qualquer particular relevância para o esclarecimento do objecto da CPI.

20. O valor de todos estes elementos de informação é fundamental quando consultado no seu conjunto. A publicação pontual de extractos de escutas pela comunicação social, com origem em fugas de informação, dá uma pálida ideia do que se percebe de imediato quando se analisa o seu conjunto. O conjunto dessas intercepções, até pela quantidade de telefonemas e mensagens trocadas entre os intervenientes, é que permite uma compreensão coerente do que aconteceu e da “operação” política que se tentou realizar. Esse conjunto, visto no seu todo, e apenas visto no seu todo, é inequívoco, indubitável, esclarecedor, sem permitir qualquer dúvida, na sua totalidade, do que se passou. As escutas fragmentadas em escutas casuísticas isoladas, por muito que possam parecer por si só reveladoras, empalidecem face ao conjunto. Tem razão o Juiz do JIC de Aveiro, quando diz que o “caso TVI” apenas se percebe com a análise de tais produtos”. É que se percebe mesmo.

21. A CPI passou grande parte do seu tempo a tentar perceber faltas selectivas de memória, incongruências e contradições diversas, que surgiram com abundância nos depoimentos prestados, e que a consulta de todos os elementos enviados à CI permitiria de imediato esclarecer. Um exemplo típico é a transição do “negócio” do Taguspark para a PT e o seu significado no contexto da “operação”, transição sobre a qual a CI foi sistematicamente enganada quanto a datas, procedimentos, processos e intervenientes. A utilização do conjunto dos elementos legal e legitimamente enviados à CPI poderia de imediato dar coerência aos eventos e revelar por que razão eles lhe foram, deliberadamente ocultados.

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

255